STJ reconhece o alongamento de dívidas como direito do produtor, o fim da hipocrisia bancária

A Súmula 298 do STJ dispõe que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”. Em outras palavras, a prorrogação não é favor do banco, mas dever jurídico para garantir o equilíbrio social e econômico.