O calendário bancário não espera, 30/04 se aproxima e o risco aumenta: o que o produtor precisa entender sobre esse vencimento; Poucas datas no calendário do crédito rural carregam tanto peso para o produtor quanto 30/04 e 30/08.
O calendário bancário não espera: 30/04 se aproxima e o risco aumenta; o que o produtor precisa entender sobre esse vencimento. Poucas datas no calendário do crédito rural carregam tanto peso para o produtor quanto 30/04 e 30/08, momentos em que vencem parcelas relevantes de financiamentos de custeio, investimento e renegociações realizadas em ciclos anteriores; em um cenário de margens comprimidas, custos elevados e mercado instável, muitos produtores chegam a essas datas com a capacidade de pagamento comprometida, elevando o risco de inadimplência, restrições no sistema financeiro e dificuldades no acesso a novas linhas de crédito.
Para o advogado especialista em direito bancário do agronegócio, Dr. Marco Paiva, a situação exige leitura estratégica. “Hoje o produtor não enfrenta só o vencimento de uma parcela. Ele enfrenta um sistema financeiro mais rígido, crédito mais caro e uma safra que muitas vezes não gerou o caixa esperado.”
Nos últimos meses, diversos relatórios do setor apontaram:
- margens agrícolas entre as menores dos últimos anos
- aumento do custo financeiro real do crédito
- dificuldade crescente de renovação de limites
- maior exigência de garantias pelos bancos
Esse contexto faz com que o vencimento de abril deixe de ser apenas uma data contratual e passe a representar um ponto decisivo na estrutura financeira da fazenda.
Segundo o especialista, quando o produtor chega ao vencimento sem fluxo suficiente, abre-se um cenário que pode evoluir rapidamente. “O banco passa a ter instrumentos mais fortes de cobrança.
Surge a pressão por renegociação, por novas garantias e, em alguns casos, começa o risco de execução. É aí que muitos produtores entram em acordos sem entender o impacto.”
Dr. Marco alerta que, nesse momento, decisões mal estruturadas podem gerar efeitos que duram anos.
“Muita gente acha que o problema é a parcela vencida. Mas o problema pode ser o contrato novo que surge depois dela.”
O vencimento de abril ocorre em um dos períodos mais sensíveis do ciclo agrícola:
- safra ainda em comercialização
- preços pressionados em várias commodities
- custo de produção acumulado alto
- juros reais elevados no sistema financeiro
- redução do apetite bancário por crédito novo
Esse conjunto de fatores fez crescer, inclusive, o número de produtores buscando reorganização financeira, alongamento de dívidas e revisão contratual.
Para Dr. Marco Paiva, o cenário exige uma mudança de postura. “O produtor precisa parar de enxergar o vencimento como um evento isolado. Ele faz parte de um sistema maior, que envolve fluxo de caixa, estrutura de crédito e proteção patrimonial.”
Segundo o advogado, a maior fragilidade não está apenas no valor da parcela, mas na falta de estratégia ao lidar com ela. “Quando o produtor espera o banco ligar para decidir o que fazer, ele já começa em desvantagem. Quem se antecipa entende as regras, avalia o contrato e organiza o cenário antes da pressão.”
Ele destaca que o crédito rural possui mecanismos próprios, previstos justamente para situações de dificuldade econômica decorrentes da atividade. “O problema não é a dívida existir. O problema é não saber como tratá-la quando o cenário muda.”
O dia 30 de abril não precisa representar o início de uma crise financeira na fazenda.
Mas, em um ambiente de margens estreitas e crédito mais duro, ele se tornou um marco que exige atenção técnica e decisão consciente.
Como resume Dr. Marco Paiva: “Quando o produtor entende o que está acontecendo antes do vencimento, ele ganha tempo. E no agro, tempo significa preservar a produção, o patrimônio e o futuro da família.”
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