
Muitas vezes por falta de conhecimento sobre leis e regras o produtor rural executa práticas dentro da fazenda que podem gerar multas graves no IBAMA; confira as principais
Por Sâmara Recaldes* – É comum que produtores rurais, por desconhecimento técnico ou excesso de confiança na rotina da fazenda, adotem práticas que parecem inofensivas — mas que, à luz da legislação ambiental, configuram infrações administrativas e, em muitos casos, crimes ambientais que podem gerar autuação por órgão responsável, neste caso o IBAMA, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Nos últimos anos, o IBAMA tem endurecido significativamente as fiscalizações no campo, intensificando operações contra desmatamentos ilegais, queimadas não autorizadas e outros crimes ambientais. Com o uso de tecnologia de monitoramento por satélite, como o sistema DETER-B, e a atuação de equipes em campo, o órgão tem ampliado a fiscalização em biomas críticos, como a Amazônia e o Cerrado.
Além disso, multas e embargos ambientais têm sido aplicados com maior rigor, inclusive com a destruição de maquinários apreendidos em operações contra grileiros e madeireiros ilegais. Essa postura mais firme reflete uma resposta às pressões nacionais e internacionais por maior proteção ambiental, embora ainda enfrente desafios como orçamento limitado e conflitos em regiões com forte atividade agropecuária.
A seguir, listei 9 condutas recorrentes nas propriedades rurais que podem gerar autuações do IBAMA ou dos órgãos ambientais estaduais, com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e em normas do CONAMA e legislações estaduais.
Corte de árvore isolada sem autorização
Mesmo o corte de uma única árvore nativa exige autorização do órgão ambiental competente, especialmente se ocorrer em área de preservação permanente (APP), reserva legal, ou envolver espécies protegidas.
Base legal: Art. 50 da Lei 9.605/98; Art. 26 do Código Florestal.
Multa: R$ 300 a R$ 5.000 por unidade, podendo ser cumulativa.
Importante: Corte emergencial como por exemplo: risco de queda, exige comunicação e laudo técnico.
Cercar nascentes com arame farpado para isolar a área e “proteger”
Nascentes são consideradas APPs e não podem ser danificadas. O arame pode danificar o solo e impedir a regeneração natural.
Base legal: Art. 38 da Lei 9.605/98; Art. 26 do Código Florestal.
Multa: R$ 5.000 a R$ 50.000,00 por hectare ou fração, podendo ser cumulativa.
Queima de resíduos vegetais ou lixo sem licença
A queima controlada é permitida apenas com autorização expressa e mediante plano técnico. Prática comum como queimar galhadas, entulhos e lixo doméstico no campo configura infração ambiental e pode ensejar crime.
Base legal: Art. 54 e 56 da Lei 9.605/98; Decreto 6.514/08, Art. 61.
Multa: R$ 1.000 a R$ 50.000, podendo variar conforme extensão da área e dano.
Abertura de açudes ou barramentos sem licenciamento
A intervenção em corpos hídricos — mesmo com objetivo de abastecimento de gado ou irrigação — exige licenciamento ambiental prévio. Essa exigência vale tanto para pequenos barramentos quanto para canais de derivação.
Base legal: Resolução CONAMA 237/97; Código Florestal, Art. 4º
Multa: R$ 5.000 a R$ 50.000. Pode gerar detenção.
Sempre consulte o órgão estadual (ex: IMASUL, SEMAD, SEMA, etc.) sobre necessidade de outorga e licenciamento.

Uso ou ocupação de APP (área de preservação permanente)
Permitir acesso de gado, realizar plantio, construir cercas, edificar construções ou realizar qualquer intervenção não autorizada em APP configura infração ambiental.
Base legal: Art. 38 da Lei 9.605/98; Art. 4º do Código Florestal.
Multa: R$ 5.000 por hectare ou fração; e recuperação da área degradada.
Muita atenção com áreas de nascente, margens de rios, encostas, topos de morro e veredas.
Falhas no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais e deve refletir fielmente a realidade da propriedade. Atualizações, retificações e adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental) são obrigações contínuas.
Base legal: Lei 12.651/12; Instrução Normativa MMA nº 2/2014
Consequências: Suspensão de crédito rural, bloqueio de licenciamento, e possível autuação por descumprimento de reserva legal ou APP.
Destinação incorreta de embalagens de agrotóxicos
As embalagens vazias devem ser lavadas, inutilizadas e devolvidas em pontos de coleta autorizados (ex: centrais da INPEV), conforme determina a Lei dos Agrotóxicos.
Base legal: Lei nº 7.802/89; Decreto nº 4.074/2002.
Multa: R$ 500 a R$ 2.000 por unidade; cumulativa.
Armazenamento inadequado de produtos perigosos
Produtos como óleo diesel, agrotóxicos, combustíveis e resíduos precisam de estrutura física segura e licenciada para armazenamento. Galpões improvisados ou exposição ao tempo são alvos frequentes de fiscalização.
Base legal: Resolução CONAMA 401/08; Lei 9.605/98, Art. 56
Multa: De R$ 1.000 a R$ 1 milhão, conforme o risco ambiental.
Construções sem licença ambiental (currais, estradas, galpões)
Embora pequenas estruturas possam se enquadrar em procedimentos simplificados, é comum que construções em áreas rurais sejam realizadas sem qualquer comunicação ou licença — especialmente se avançam sobre áreas ambientalmente sensíveis.
Base legal: Resolução CONAMA 237/97; Art. 60 da Lei 9.605/98
Multa: R$ 5.000 a R$ 50.000 por obra, além de embargo da atividade.
Recomendações Práticas
- Mantenha assessoria jurídica ambiental permanente para orientar intervenções.
- Atualize e valide o CAR sempre que houver alteração estrutural ou mudança de uso do solo.
- Solicite licenciamento prévio antes de qualquer obra ou manejo em áreas sensíveis.
- Faça consultas técnicas ambientais e agronômicas, com laudos e pareceres.
- Documente todas as ações: autorização, GPS, fotos e notas técnicas ajudam em eventual defesa.
A legislação ambiental brasileira é complexa e rigorosa. No campo, onde a linha entre o uso produtivo e a proteção ambiental é tênue, a prevenção jurídica é o melhor investimento.
Multas ambientais não são exceção – são realidade para quem age sem respaldo técnico e legal. Proteja sua propriedade, seu nome e sua produção.
Sâmara Recaldes – Advogada especializada em Direito de Processo Civil, MBA em Agronegócio. Sócia fundadora do escritório Recaldes Advocacia. Membro da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio da OAB/MS.
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