A agroindústria pode participar de licitações?

Vender para o governo é uma ótima oportunidade para gerar sustentabilidade para empreendedores que desejam crescer rápido.

A agroindústria fornece uma série de itens que o governo precisa comprar. Desde sementes até maquinários agrícolas, de tudo, é possível encontrar em licitações. O mercado de compras públicas é uma ótima oportunidade para empreendedores iniciantes e também para lojistas experientes. Afinal, no ano passado o governo brasileiro gastou mais de R$ 90 bilhões com licitações de bens e serviços. Veja se você está apto para começar a atuar nesse mundo de disputas.

Quem pode vender para o governo?

“De maneira resumida, praticamente todo empreendedor e lojista está apto a participar de licitações. Microempreendedor individual, pequena empresa, Eireli, grandes organizações, todos podem participar. Há, inclusive, legislação que favorece as menores empresas na hora das disputas, para garantir que o dinheiro não fique circulando apenas entre as maiores instituições”, explica Fernando Salla, CEO da Effecti, empresa especializada em desenvolver automação para fornecedores de licitações. “Quem não pode participar são as pessoas envolvidas no governo. Servidores, empresas que são de funcionários públicos, ou pessoas que participaram da criação da licitação”, continua.

Para microempreendedor individual

Desde a aprovação da Lei Complementar n° 123/2006, MEIs foram incluídos no processo licitatório. O primeiro passo é se cadastrar no portal Comprasnet. Onde é possível visualizar as licitações disponíveis para MEIs e monitorar em quais você pode se inscrever. Para participar dos edital é necessário fornecer alguns documentos, como CPF, RG, CNPJ, certificado de condição de microempreendedor, habilitação jurídica e regularidade fiscal federal, estadual e municipal e qualificação técnica. Mais informações sobre o processo licitatório para MEIs, aqui.

Para micro e pequenas empresas

Há licitações exclusivas para micro e pequenas empresas e legislação que favorece os menores em processos licitatórios. De acordo com o artigo 179, da Constituição Federal: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. Você pode ver mais informações sobre o processo para PME neste site.

Para acompanhar licitações

São muitos portais para acompanhar e descobrir qual edital melhor se encaixa com seu negócio. Com o avanço da tecnologia, há, no mercado, ferramentas gratuitas para teste que acompanham de maneira automática todos esses sites e que é possível segmentar o interesse conforme o ramo de atuação da sua empresa. “Aqui na Effecti capturamos cerca de 3 milhões de novas oportunidades de negócio por mês. É um volume muito grande para uma pessoa só monitorar, por isso ferramentas de automação ajudam”, comenta Fernando. Com uma boa tecnologia é possível aplicar filtros conforme o negócio e receber uma notificação sempre que uma licitação da área escolhida for aberta.

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