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A questão fundiária no Brasil

Estimativas mostram que o Brasil tem 67,4 milhões de hectares ocupadas por pessoas que não têm a documentação; isso só na área chamada de Amazônia legal

Mayara Maximiano* – A má distribuição de terras no Brasil é o grande motivo do país não sair da lista dos países subdesenvolvidos. Parece absurdo tal explanação, mas quando retomamos a história territorial do Brasil, identificamos a solução: regularização fundiária. Durante anos, a Coroa Portuguesa foi responsável pelo controle das terras brasileiras, cuja distribuição era condicionada a critérios restritos, que contribuíam para que o uso e a exploração fossem garantidos a determinados indivíduos.

O donatário era o responsável pela capitania e, com isso, possuía direitos e obrigações. Por um lado, tinha a liberdade de cobrar impostos, explorar os recursos naturais e minerais da terra, desenvolver a agricultura e pecuária e, consequentemente, obter os lucros dessas atividades. Eram obrigados a realizar investimentos para desenvolver a capitania da melhor forma possível e combater as possíveis invasões de estrangeiros.

Um dos sistemas criados para manter a distribuição foi o instituto jurídico denominado “sesmaria”, que normatizava a distribuição de grandes extensões de terras.

O respectivo sistema de concessão promoveu a formação da estrutura fundiária brasileira em grandes propriedades e foi extinto após a Independência do Brasil, em 1822.

Em 1850, houve a edição da Lei de Terras (Lei n.º 601 de 18 de setembro de 1850), considerada como uma legislação inovadora no âmbito do direito agrário brasileiro. Uma de suas particularidades faz referência à compra como a única forma de acesso à terra, o que inviabilizou os sistemas de posse ou doação, anteriormente utilizados.

Portanto, a partir de 1850 só poderia haver ocupação de terras por meio de compra e venda ou autorização do Imperador. Assim, todos os que já estavam produzindo na terra recebiam o título de proprietário. Por outro lado, as terras que ainda não eram ocupadas passavam a ser propriedade do Estado.

Após anos, em 1964, foi criado o Estatuto da Terra, que é a forma como se encontra disciplinado o uso, ocupação e demais relações fundiárias no Brasil. De acordo com o referido Estatuto, o Estado passou a ter obrigação de garantir o direito de acesso à terra para quem nela vive e trabalha.

Com base nesse pequeno contexto histórico, percebe-se que o Estado buscou legitimar importantes atos normativos que contribuíram para o desenvolvimento da questão agrária no Brasil. Mas a inércia do próprio Estado faz com que muitas áreas deixam de ser regularizadas e assim, deixando de contribuir com o desenvolvimento do país, no grande e importante setor de produção de alimentos.

Nos dias atuais, percebemos um crescimento exponencial da produção agrícola, contudo, ao consultar quem são esses produtores, temos as grandes fazendas com um único dono.

Uma estimativa do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia, 67,4 milhões de hectares, são terras públicas federais ocupadas por pessoas que não têm a documentação, apenas na área chamada de Amazônia legal, onde abrange os Estados do Amazonas, Acre, Pará, Amapá, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Maranhão, Goiás e Tocantins.

Só nessas áreas, onde mais de metade possui situação fundiária incerta, O PIB per capita da Amazônia Legal, em 2002, era igual a R$ 7,4 mil, ou US$ 2,1 mil; o PIB per capita médio brasileiro era de R$ 12,9 mil, ou US$ 3,65 mil.

Com a regularização fundiária dos imóveis, onde hoje, estão assentados muitos produtores de grãos e carne, além da independência como proprietários de suas terras, concede ao pequeno e médio produtor, acesso a crédito, a benefícios de programas governamentais, a inovações técnicas que orientem a produção na direção sustentável do cumprimento do Código Florestal, com aumento de renda, tornando assim, competidor direto no mercado de alimentos.

O Governo Federal estima que 1,2 milhões de pessoas vivem nessas áreas que não possuem regularização efetiva, que possuem até aproximadamente 400 hectares, considerados assim, médios até grandes produtores.

Contudo, a margem da ilegalidade e clandestinidade, esses produtores deixam de competir no mercado internacional, vendendo seus produtos as grandes empresas, que impõe o valor no mercado, exportam os produtos e lucram com o suor do verdadeiro produtor rural.

Frente a essa realidade, temos a Lei 11.952 vigente desde o ano de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, que determina as regularizações caso for comprovado o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 22 de julho de 2008.

O que muitos daqueles pequenos produtores não possuem conhecimento para pretender a titulação de sua posse. E à margem da irresponsabilidade da União, recentemente no ano de 2019, ou seja, passados mais de dez anos da referida Lei, o próprio INCRA levantou a realidade que mais de 25 milhões de hectares de áreas públicas ocupadas sem regularização, sendo terras ocupadas há mais de 30 anos.

Atualmente a vistoria in loco já não é mais necessária, o que elimina a demora na aprovação do pedido, sendo exigência primordial o sensoriamento remoto da área.

Cabe ao ocupante, verdadeiro produtor de alimentos, exigir sua regularização fundiária, em busca de sua independência financeira e proprietária.

Artigo escrito pela Advogada Mayara Maximiano

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