Neste conteúdo vamos esclarecer uma dúvida recorrente entre produtores e empresários: afinal, a Recuperação Judicial “congela” a correção dos juros contratuais?
Na quarta matéria da série Verdade e Mito sobre a Recuperação Judicial, os especialistas Dobson Vicentini e Victor Andrade, sócios do Vicentini & Andrade, escritório reconhecido por sua atuação exclusiva em reestruturação de dívidas e RJ, com forte presença no agronegócio, trazem este importante esclarecimento.
Na série, já discutimos dois pontos centrais para o produtor e o empresário do agro: “O que é melhor: alongamento da dívida ou Recuperação Judicial?”, analisando os prós, contras e impactos estratégicos de cada caminho, e também “Entrar em Recuperação Judicial fecha as portas do crédito ou facilita acesso a novos recursos?”, desmistificando a relação entre o instituto jurídico e o mercado financeiro. Agora, avançamos no debate para aprofundar os reflexos práticos desse instrumento na sustentabilidade econômica do setor.
No conteúdo de hoje vamos esclarecer uma dúvida recorrente entre produtores e empresários: afinal, a Recuperação Judicial “congela” a correção dos juros contratuais? Trata-se de um mito amplamente difundido ou há respaldo legal para essa interpretação? Entenda o que diz a legislação e como isso impacta, na prática, o tamanho real da dívida.
Essa é uma das maiores confusões do mercado.
E a resposta é objetiva:
Sim.
Na Recuperação Judicial, a dívida é consolidada até a data do pedido.
Isso significa que todos os encargos — juros e correção monetária — são apurados até aquele marco.
Ali, o valor é fixado para fins do processo.
A partir do pedido, não há continuidade automática dos juros contratuais.
E isso muda completamente o jogo.
Porque o que vem depois não é mais contrato isolado.
É regime legal.
O crédito deixa de obedecer apenas à lógica bancária original e passa a se submeter à lógica coletiva da Recuperação Judicial.
E então surge o ponto decisivo:
Quem passa a definir juros, atualização, deságios e prazos é o Plano de Recuperação Judicial.
O plano pode prever:
- manutenção de atualização,
- substituição de índices,
- redução ou eliminação de juros,
- carência,
- alongamento de prazo.
Perceba a mudança de eixo.
Não é um congelamento caótico.
É uma reorganização estruturada.
Primeiro consolida-se o passivo.
Depois reorganiza-se o fluxo.
Recuperação Judicial não é descontrole.
É engenharia financeira sob supervisão judicial.
Quem entende essa lógica negocia com estratégia.
Quem não entende, negocia no escuro.
Confira os outros artigos da série:
- RJ: uma série exclusiva para separar mito e verdade
- O que é melhor: alongamento da dívida ou RJ?
- Entrar em RJ fecha as portas do crédito ou facilita acesso a novos recursos?
Mais detalhes sobre o caso, entre em contato com o escritório pelo site, Instagram, telefone (62) 3943-9393 ou e-mail atendimento@vicentiniandrade.com.br
Confira mais destaques do escritório:
- Decisão inédita protege patrimônio de terceiro em RJ de R$ 220 milhões
- Especialistas em RJ vencem cooperativa e barram retomada de bens de produtor rural
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