Adapar orienta sobre vazio sanitário e calendário de semeadura da soja 2023

Agência esclarece que a operação mecânica de semeadura da soja durante o período do vazio sanitário continua sendo permitido na nova regulamentação; Veja

Em resposta as recentes dúvidas e questionamentos de produtores em relação ao vazio sanitário e calendário de semeadura da soja 2023, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná  (Adapar) esclarece que o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja instituiu duas medidas legislativas para controlar a ferrugem asiática da soja no país.

A primeira medida é o vazio sanitário, que corresponde a um período definido e contínuo durante o qual é proibido cultivar, manter ou permitir, em qualquer estágio vegetativo, plantas vivas emergidas de uma espécie vegetal em uma determinada área, com vistas à redução do inóculo de doenças ou população de uma determinada praga.

Para o Paraná, a Portaria Mapa nº781/2023 estabeleceu o período do vazio sanitário da soja entre 10 de junho e 10 de setembro de 2023.

E a segunda estratégia corresponde ao calendário de semeadura de soja, como medida fitossanitária para a racionalização do número de aplicações de fungicidas e redução dos riscos de desenvolvimento de resistência do fungo às moléculas químicas utilizadas para o controle da ferrugem asiática da soja.

O calendário de semeadura define um período específico, de até 110 dias consecutivos, para o início e o término da semeadura da soja.

A Portaria Mapa nº840/2023 estabeleceu que o período de semeadura da soja no Paraná começa em 11 de setembro e termina em 19 de dezembro de 2023. “A semeadura da soja na safra 2023 somente é permitida a partir do dia 11 de setembro. O descumprimento da legislação pode acarretar em processos junto à Adapar, com aplicações de multa”, reforça o fiscal agropecuário da Adapar, Anderson Lemiska.

Operação mecânica de semeadura da soja

Em relação à semeadura da soja, muitos agricultores da região Oeste do Paraná ficaram em dúvida quanto ao início do manejo da produção no campo, uma vez que na norma anterior era permitido realizar a operação mecânica de semeadura da soja durante o período do vazio sanitário, desde que as plântulas de soja germinassem após o término do vazio. O fiscal agropecuário da Adapar esclarece que mesmo com as novas regulamentações esse entendimento continua válido, desde que seja observada a germinação das plantas de soja após o dia 10 de setembro.

Ao longo deste ano, a Unidade Regional de Toledo da Adapar registrou apenas duas ocorrências de presença de plantas de soja durante o início do vazio sanitário. No entanto, após inspeções, ficou comprovado que o controle dessas plantas já havia sido realizado antes do período, e as plantas estavam em processo de eliminação, sem penalizações para os agricultores.

Fonte: O Presente Rural

ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Juliana Freire sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM