Agricultores familiares já podem consultar produtos com direito a bônus do PGPAF em janeiro

Neste mês, serão contemplados 12 produtos em diferentes estados brasileiros, que valem a partir de 10 de janeiro até 09 de fevereiro, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A lista com o bônus de descontos do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), calculado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), já está disponível. Neste mês, serão contemplados 12 produtos em diferentes Estados brasileiros, que valem a partir de 10 de janeiro até 09 de fevereiro, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Os maiores descontos serão concedidos aos produtores de manga do Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo. Nestes estados, a diferença entre o preço de garantia e o valor de comercialização registrado permitiram um bônus de 78,75%, 73,99% e 65,93%, respectivamente. A borracha natural comercializada no Maranhão também terá um desconto expressivo, chegando a 48,43%, assim como o feijão-caupi em Tocantins, com abatimentos de 46,5%, e a castanha de caju no Piauí, com bônus de 37,37%.

Além dos estados citados, os produtores de borracha natural na Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul; de castanha de caju no Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Norte; e de feijão-caupi no Maranhão e em Mato Grosso também podem solicitar o bônus. Ainda terão direito ao desconto os agricultores de abacaxi em Sergipe; de banana na Paraíba e em Pernambuco; de amêndoa de cacau no Amazonas, Pará, Rondônia, Bahia e Espírito Santo; de cará/inhame em Rondônia; de laranja na Bahia; de mamona no Ceará; de pimenta do reino no Pará, Bahia e Espírito Santo; e de trigo no estado mato-grossense.

Novos preços

A partir deste mês, 23 dos produtos amparados pelo Programa terão novos preços de garantia. O reajuste, aprovado recentemente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), tem validade de um ano e foi publicado no Diário Oficial da União no final do ano passado. Os novos valores estão vigentes para operações de custeio e de investimento com vencimento de 10 de janeiro deste ano até 09 de janeiro de 2024.

Os preços de garantia são definidos com base no custo variável de produção médio regional. Esses custos são levantados pela Companhia e levam em consideração os coeficientes técnicos e preços de fertilizantes, defensivos, mão de obra, máquinas, entre outros.

O benefício do PGPAF é concedido sempre que o valor de mercado dos produtos contemplados fica abaixo do preço de garantia. Os custos de produção elaborados pela Conab são o principal parâmetro para este cálculo. O objetivo do Pronaf é financiar a implantação, ampliação ou modernização das estruturas de produção, beneficiamento e indústrias no meio rural e em áreas comunitárias rurais.

Fonte: Ascom Conab

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