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Alterada as regras para o Licenciamento Ambiental

Mais um compromisso cumprido: facilitar a vida de quem produz! Publicamos Decreto que diferencia o pequeno produtor de grandes empreendimentos no Licenciamento Ambiental.

Dois decretos publicados pelo Governo do Estado na última sexta-feira (10/1), ambos desenvolvidos pela equipe técnica a partir de alinhamento entre a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), modificam o atual cenário do agronegócio mineiro. Alterações foram no Licenciamento Ambiental.  

As ações objetivam adequar normas, desburocratizar processos de licenciamento para a atividade produtiva e rever os parâmetros de aplicação de multas, diferenciando os pequenos produtores e a pequena agroindústria dos empreendimentos de médio e grande porte. 

“Mais um compromisso cumprido: facilitar a vida de quem produz! Publicamos Decreto que diferencia o pequeno produtor de grandes empreendimentos. Antes, o valor da multa para questões burocráticas era o mesmo para todos. Agora, o pequeno produtor paga menos. Uma questão de justiça!”declarou o governador Romeu Zema. 

Novidades 

A primeira novidade é a minuta que altera o Decreto 47.383/2018, legislação que estabelece normas para o licenciamento ambiental e tipifica as infrações. As principais mudanças são em relação à revisão na tipificação e atualização de valores da tabela de multas.

Não é possível determinar redução ou aumento de valores, uma vez que há majoração em alguns casos e redução em outros (demais informações estão disponíveis na íntegra do Decreto).  

Além disso, passa a se diferenciar a aplicação de normas e multas de acordo com a capacidade produtiva de cada atividade, excetuando da listagem o Grupo denominado G, relativo à atividade agrosilvopastoril e a agroindústria de pequeno porte.  Antes, as normas se aplicavam para qualquer infração ambiental, cometida por qualquer pessoa, física/natural, jurídica ou empreendimento, sem qualquer distinção em relação à capacidade produtiva do agente infrator. Ou seja, a legislação tratava com o mesmo peso e aplicava o mesmo valor de multa a todo o porte de empreendimento, tanto uma mineradora autora de infração ambiental quanto um pequeno produtor. 

Redução de multa no Licenciamento Ambiental

Já um segundo decreto foi desenvolvido para tipificar e classificar as infrações aplicáveis à atividade agrosilvopastoril (classe 1 a 6, de acordo com normas estabelecidas pelo Copam) e à agroindústria de pequeno porte (também a partir de critérios estabelecidos pelo Copam).  

O decreto envolve a legislação determinada em cinco anexos. No primeiro, relativo a processos burocráticos de administração, gestão e organização dos licenciamentos, os valores da multa decorrentes de infração foram reduzidos em percentual que varia de 15% (piso) a 50% (teto).

No segundo anexo, referente à legislação em torno dos recursos hídricos, o valor de multa de licenciamento e processos de outorga têm redução de até 25%. As normas referentes aos anexos 3 (proteção da flora), 4 (proteção da pesca) e 5 (proteção da fauna com ênfase na caça) não foram alteradas. 

Vale ressaltar que não houve alteração na legislação e na aplicação de multas referentes a infrações ambientais tanto para o Grupo G quanto para a agroindústria de pequeno porte.    

Denúncia espontânea 

Outra medida do decreto é a criação do Instituto da Denúncia Espontânea – ferramenta que possibilita ao pequeno produtor e à agroindústria de pequeno porte regularizar a atividade de acordo com as normas de licenciamento sem ser penalizada do ponto de vista burocrático.  

A ideia é incentivar a regularização em conformidade com a legislação vigente. Importante destacar que tais empreendimentos não ficam isentos de multas referentes à infração e danos ambientais (fruto de desmatamento ou de poluição de água, por exemplo).    

Para continuar a atividade, em acordo com a legislação e sem a pena de multas, será necessário adequar às normas e não infringir condicionantes. Uma possível reincidência também é passível de multa, incluindo a atividade exercida por pessoa física/natural, jurídica ou empreendimento (propriedade).   

Repercussão 

A secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ana Valentini, destaca a importância nos decretos. “Trata-se de uma adequação de valores, principalmente para questões burocráticas. Muitos agricultores sofriam penalidades devido a questões menores como falta de papel ou atraso na entrega de documentos. Agora, isso vai se ajustar e se adequar à capacidade produtiva da propriedade rural”.  

Sobre a aplicação e a revisão nos valores de multas, a secretária reforça a importância da revisão empreendida pelo governo. “Muitas multas aplicadas sem distinção em relação à capacidade produtiva da propriedade estavam além da capacidade de o pequeno produtor pagar. Lembrando que infrações como desmatamento e outras não foram aliviadas. Em resumo, os decretos darão um alinhamento geral do valor das multas em relação à atividade agropecuária, sem afrouxar a fiscalização sobre o impacto e o respeito às normas de proteção ambiental”.    

O secretário executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), Hidelbrando Canabrava Neto, afirma que “as mudanças propostas estão alinhadas à Política Nacional de Meio Ambiente, criada pela Lei Federal n° 6.938 de 1986 e que visa não apenas a preservação e restauração dos recursos ambientais, mas também à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico”.

E ressalta: “O decreto é instruído por um novo e necessário paradigma para o exercício do poder de polícia administrativo ambiental, partindo de uma visão mais orientadora e menos punitiva, entendendo o setor produtivo como um verdadeiro parceiro na busca pelo desenvolvimento sustentável. Foram readequados os valores das multas ambientais, mas se manteve a garantia da proteção do meio ambiente e a obrigação de o poluidor recuperar as áreas degradadas”. 

https://www.comprerural.com/repelente-promete-repelir-porcos-e-javalis-da-lavoura/

As informações são da EMATER/MG.

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