
Produtos apresentam irregularidades como contaminação e informações incorretas no rótulo e não devem ser consumidos.
A Anvisa determinou o recolhimento de três marcas de pó para o preparo de bebida sabor café. Isso significa que está proibido comercializar, distribuir, fabricar ou fazer propaganda e uso dos produtos.
A proibição atinge as seguintes marcas e empresas:
- Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café – Master Blends Indústria de Alimentos Ltda.
- Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Tradicional Marca Melissa – D M Alimentos Ltda.
- Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Preto Marca Pingo Preto – Jurere Caffe Comercio de Alimentos Ltda.
A medida foi adotada após inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que verificou as condições de produção. Nos três casos os motivos da proibição são os mesmos . Confira as irregularidades:
- Uso de matéria-prima imprópria para o consumo humano, contaminada com ocratoxina A, uma micotoxina produzida por fungos.
- Presença de matérias estranhas e com impurezas, denominadas incorretamente no rótulo como polpa de café e café torrado e moído, que na verdade eram cascas e resíduos de café.
- Contaminação no produto acabado, indicando falhas nas Boas Práticas de Fabricação, no processo de seleção de matérias-primas, e na produção e controle de qualidade do produto final .
- Os rótulos dos produtos também continham imagens e informações que podem causar erro e confusão em relação à natureza do produto, podendo levar o consumidor a entender que o produto se trata de café.
Esses produtos devem ser recolhidos pelas empresas e não devem ser consumidos.
Fonte: Agência Gov
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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