
Segundo a Anvisa, a medida acontece porque os azeites das marcas foram importados e distribuídos por empresas desconhecidas no Brasil. Na mesma resolução, também suspendeu a comercialização de um lote de coco ralado da marca Coco & Cia.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da comercialização dos azeites de oliva extra virgem com 0,5% de acidez das marcas Serrano e Cordilheira no Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, envolve não apenas a venda, mas também a fabricação, distribuição, importação, propaganda e uso de todos os lotes dessas marcas.
Segundo a Anvisa, os produtos foram importados e distribuídos por estabelecimentos não identificados, sem registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que configura uma infração à legislação sanitária do país. A falta de identificação dos responsáveis gera dúvidas sobre a qualidade e segurança dos azeites, levando à apreensão das unidades disponíveis no mercado
Além da ação contra os azeites, a Anvisa também suspendeu a comercialização do lote 030424158 de coco ralado da marca Coco & Cia. A agência justificou a medida após a detecção de dióxido de enxofre em quantidade superior ao permitido durante análises realizadas pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal. Este conservante, quando em excesso, pode representar risco à saúde dos consumidores.
Anvisa proíbe marcas de azeite, veja os afetados:
- Azeite de Oliva – marca Serrano, extra virgem – 0,5% de acidez
- Azeite de Oliva – marca: Cordilheira, extra virgem – 0,5% de acidez
Com isso, o lote em questão do coco ralado teve sua distribuição, propaganda e uso suspensos, além da determinação para que as unidades já distribuídas sejam recolhidas. A Anvisa mantém o monitoramento rigoroso para garantir que os produtos sigam as normas de qualidade e segurança previstas pela legislação sanitária do país.
Veja a nota da Coco & Cia na íntegra
Em razão das matérias publicadas pelos meios de comunicação, nesta terça-feira (24), a Coco & Cia vem, por meio desta nota, esclarecer todos os fatos.
O lote em questão – 030424158 – recebeu a notificação de inconformidade no mês de junho de 2024. Esse lote foi distribuído apenas no Distrito Federal, no Atacadão Dia a Dia. Mediante a notificação, o Controle de Qualidade prontamente apresentou sua defesa, mostrando que as amostras coletadas no laudo de análise foram todas satisfatórias de acordo com as nossas contraprovas.
Apesar disso, a defesa foi negada e a solicitação de recolhimento foi feita em 12 de julho. Porém a empresa já havia iniciado por conta própria o recolhimento do lote em questão, e todo o recolhimento foi finalizado no dia 29 de julho.
Os produtos da Coco & Cia são feitos a partir de matérias-primas previamente aprovadas e testadas, de fornecedores com todas as documentações exigidas.
Após a produção, o Controle de qualidade da Coco & Cia realiza sua própria análise do produto acabado, para comprovar que os limites de ppm máximo exigidos sejam sempre respeitados.
Salientamos que toda a questão foi resolvida junto a Vigilância Sanitária do Distrito Federal no mês de julho, e que não há mais nenhuma inconformidade nos novos lotes distribuídos do Coco Ralado Integral em todo o país.
A empresa Coco & Cia, assim como todos os seus clientes, foi surpreendida pela resolução publicada no Diário Oficial da União e divulgada em massa pela imprensa.
A inconformidade estava presente apenas no lote já citado, que foi recolhido e não circula mais no mercado. Lamentamos o ocorrido e não compreendemos o porquê a Resolução – RE Nº 3.508 foi divulgada meses após o ocorrido ser resolvido.
A Coco & Cia se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir.
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