Aprovado projeto que garante justiça para quem produz e punição para quem destrói

Câmara aprova penas mais severas para crimes de incêndio em florestas e áreas de vegetação; projeto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) um projeto de lei que endurece a punição para quem provocar incêndios em florestas e outras formas de vegetação, além de impor restrições a benefícios públicos para os infratores. A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, representa uma resposta legislativa diante do aumento alarmante dos focos de incêndio em todo o país.

Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), mais de 5,7 milhões de hectares foram consumidos pelo fogo em 2024, o que representa um aumento de 104% nos focos de incêndio em comparação ao ano anterior. Diante desse cenário crítico, o Projeto de Lei 3339/24, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), busca fortalecer a legislação ambiental brasileira com penas mais rigorosas e novos agravantes para crimes contra a flora.

O que muda com o novo projeto

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator deputado Patrus Ananias (PT-MG) e traz importantes alterações na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98):

  • Pena mais severa para incêndios criminosos:
    A pena para o crime de provocar incêndio em floresta passa de reclusão de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos, além de multa. Em casos culposos, a detenção vai de 6 meses a 1 ano para 1 a 2 anos, também com multa.
  • Proibição de contratar com o poder público:
    Condenados por este tipo de crime ficarão impedidos por 5 anos de celebrar contratos com o poder público, receber subsídios, doações ou outros incentivos oficiais.
  • Novos agravantes:
    A pena poderá ser aumentada de 1/6 a 1/3 ou de 1/3 à metade nos seguintes casos:
    • Perigo iminente à saúde pública e à vida humana em áreas urbanas;
    • Incêndios em unidades de conservação ou áreas com regime especial de uso;
    • Atuação em grupo (duas ou mais pessoas);
    • Intenção de lucro com o incêndio;
    • Ameaça a espécies ameaçadas de extinção.
    Por acordo das lideranças, o texto final retirou o termo “espécies raras” desse último agravante.
  • Impactos ampliados também pesam mais:
    Crimes com impacto ambiental de alcance extrarregional ou nacional terão punição aumentada, assim como os casos em que o agente financia, organiza ou lidera outros infratores.
  • Se houver lesão corporal grave, a pena também é agravada. Se resultar em morte, a punição pode dobrar.

O que fica de fora

Apesar de avanços, o projeto não incorporou partes do PL 4000/24, de autoria do Executivo, que propõe aumento de penas para crimes ambientais ligados à caça ilegal, receptação de madeira e poluição de recursos hídricos. Essas propostas ainda aguardam votação na Câmara.

Queima controlada continua permitida

O texto faz uma importante ressalva: queimas controladas, ou seu uso tradicional e adaptativo, como previsto na Lei 14.944/24 (Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo), não são enquadradas como crime segundo o novo projeto.

Parlamentares destacam importância da medida

O relator Patrus Ananias reforçou que a proposta fortalece a proteção ambiental e a responsabilização penal. Segundo ele, a “falta de punições eficazes favorece a continuidade dessas práticas criminosas”.

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou o consenso entre os parlamentares para endurecer a legislação:

“Essas queimadas têm um impacto imenso, mesmo em nossas existências”, afirmou.

Contexto: por que essa medida é urgente?

O Brasil tem enfrentado ciclos crescentes de incêndios florestais, impulsionados por práticas ilegais, desmatamento e mudanças climáticas. Os prejuízos não são apenas ambientais, mas também econômicos, com transtornos logísticos, prejuízos à saúde e impacto direto à produção agropecuária.

A falta de estrutura e penalizações brandas vinha sendo apontada por especialistas como um dos principais entraves ao combate efetivo dessas práticas criminosas. O novo projeto, portanto, representa uma tentativa de equilibrar a balança entre quem produz legalmente e quem destrói o meio ambiente de forma criminosa.

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