Nova norma prevê que agendamento das cargas de granel vegetal seja feito em até seis horas da emissão da nota fiscal – ou 3h, se origem da carga for de até 300 km do porto.
Avanço foi atribuído aos aumentos nos subíndices de óleos vegetais, produtos lácteos e carne, que compensaram ligeiramente as quedas de açúcar e cereais.
Também será discutido possíveis aprimoramentos de seus termos para atender produtores que estão em situação de emergência por causa de evento climáticos recorrentes.