BB ameaça banir crédito rural ao produtor que buscar amparo na Justiça

Produtor rural, é preciso dizer a verdade sobre essa fala do Banco do Brasil; quando um executivo afirma que o produtor que pedir recuperação judicial “nunca mais terá crédito”, isso não é uma informação técnica, é uma tentativa clara de intimidação

Por Leandro Marmo* – O Banco do Brasil, maior financiador do agronegócio no país, ameaça suspender novos empréstimos a produtores que entrarem com pedido de recuperação judicial, em meio a uma onda de calotes nas regiões rurais. “Eles não terão crédito hoje, amanhã nem nunca mais”, afirmou Felipe Prince, vice-presidente de controles internos e gestão de riscos, em entrevista.

O banco também vem adotando postura mais rígida nas negociações de dívida e maior cautela na concessão de crédito, exigindo pagamentos mais rápidos e garantias mais sólidas.

Quando um executivo afirma que quem pedir recuperação judicial “não terá crédito hoje, amanhã nem nunca mais”, isso não é informação técnica, é linguagem de intimidação. A frase tenta transformar um direito previsto em lei em um estigma, desviando o foco do problema real: o crédito equalizado não está chegando de modo suficiente e tempestivo à ponta, e muitos produtores já chegam ao balcão com as portas fechadas muito antes de cogitar a recuperação judicial.

Na prática do campo, o crédito some primeiro, a recuperação judicial vem depois. O produtor tenta renegociar, apresenta propostas, enfrenta exigências crescentes de garantias, passa por morosidade interna e, quando finalmente é analisado, descobre que os envelopes equalizados se esgotaram.

O caminho “alternativo” passa a ser o crédito livre, mais caro, com custo efetivo total inflado por acessórios e condições que pressionam o caixa. Nesse cenário, a RJ não cria o problema; ela aparece como instrumento para reorganizar passivos, proteger patrimônio produtivo e salvar uma atividade que ainda é viável. Dizer que a RJ “fecha portas” é inverter a cronologia: as portas já vinham sendo fechadas pelo próprio sistema de crédito.

A tentativa de desestimular o produtor com a ameaça do “nunca mais” também ignora limites jurídicos básicos. A lei assegura transparência do custo efetivo total, veda a venda casada e estimula a negociação responsável antes do vencimento. Se há condições econômicas para repactuar fluxos e prazos, esse é o caminho natural. Se não há, o ordenamento prevê a recuperação judicial justamente para evitar a destruição de valor que a execução desenfreada produz no campo. Criminalizar o uso do instrumento ou impor rótulos coletivos não substitui análise de risco séria, caso a caso, com documentação e fundamentos.

O ponto central que precisa ser enfrentado é outro: previsibilidade e acesso real ao Plano Safra, sem funis que empurrem o produtor para o mercado livre como única alternativa. Enquanto persistirem esgotamentos prematuros, critérios pouco transparentes, exigências cumulativas e tempos de análise que não conversam com o ciclo da lavoura, o discurso de “banimento” só servirá para espalhar medo, e medo não financia custeio, não aduba lavoura, não paga gente nem salva safra. O que salva é crédito minimamente justo, no tempo certo, com regras claras e respeito à legalidade.

A recuperação judicial, quando tecnicamente indicada, não é atalho nem armadilha: é último recurso para preservar unidades produtivas, organizar credores e dar sobrevida a quem produz. Transformá-la em ameaça pública desinforma e confunde. O produtor que precisa da RJ, quase sempre, já foi excluído na prática do circuito equalizado; portanto, condicionar o futuro do crédito a uma etiqueta processual é um atestado de que o problema não está sendo enfrentado onde ele nasce.

É por isso que a resposta correta à fala do banco não é baixar a cabeça, é reorganizar o debate. O produtor rural deve conhecer seus direitos, exigir transparência, recusar práticas abusivas, documentar tentativas de negociação e, se necessário, ingressar com o pedido de recuperação judicial com base técnica e plano consistente.

Ameaças genéricas não resolvem gargalos, não destravam envelopes, não reduzem custo. Resolvemos isso com execução competente do Plano Safra, governança de crédito, cumprimento das normas e compromisso com quem está na lida diária.

Leandro Marmo, advogado especialista em Direito do Agronegócio, professor da pós-graduação de Direito do Agronegócio da PUC-PR, autor de obras jurídicas e CEO do João Domingos Advogados.

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