Cadastro Ambiental Rural (CAR) prorrogado novamente, produtores tem até final de 2017 agora

O secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Arnaldo Jardim, avaliou que a prorrogação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), para 31 de dezembro de 2017, cuja Lei nº 13.295 foi sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer, foi necessária para que se busque a inscrição da totalidade das propriedades. Para o titular da Pasta, vários Estados não alcançaram o resultado de São Paulo, que cadastrou cerca de 92% das propriedades. “A prorrogação foi necessária, mas não se pode relaxar e deixar novamente tudo para o final do prazo”, afirmou.

O Estado de São Paulo se destacou nacionalmente, devido a um intenso trabalho de conscientização e informação, focado nos proprietários que ainda não tinham cadastrado suas áreas. “Devemos continuar trabalhando para atingir 100% das propriedades inscritas”, disse Arnaldo Jardim.

A lei sancionada por Michel Temer,e publicada no Diário Oficial da União, em 15 de junho de 2016, estende por um ano e meio o prazo para a regularização dos imóveis rurais no território nacional.

O novo prazo é prorrogável por mais um ano, por ato do chefe do Poder Executivo. O texto também determina que, após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.

No Estado de São Paulo, até o momento, 297.317 imóveis foram inscritos no Sistema de Cadastro Ambiental Rural no Estado de São Paulo (Sicar-SP), o que corresponde a 91,60% de propriedades cadastradas.

São 254.439 imóveis inscritos com até quatro módulos fiscais, que serão monitorados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento. O número de imóveis inscritos com mais de quatro módulos fiscais é 42.878. Essas propriedades serão monitoradas pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

 

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