
Governador de Goiás afirma que respeitará decisão do STF, mas critica postura do ministro Alexandre de Moraes foi “voto político”; suspensão das leis que criavam o Fundeinfra e dispensavam licitação atendeu a pedido do PT
O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) reagiu à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu as duas leis estaduais responsáveis pela criação da chamada “Taxa do Agro” em Goiás. A decisão, proferida na sexta-feira (10), atendeu a um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT), que alegou inconstitucionalidade nas normas aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado.
Caiado afirmou que cumprirá a determinação judicial, mas classificou o voto do ministro como “político”, dizendo que o posicionamento de Moraes contraria o espírito de independência entre os poderes.
“Durante a posse do ministro Edson Fachin na presidência do STF, no dia 29 de setembro, me encheu de esperança uma frase: ‘Ao direito, o que é do direito. À política, o que é da política’. O voto do ministro Alexandre de Moraes foi político”, declarou o governador em nota oficial.
A decisão de Alexandre de Moraes
A medida suspendeu as leis que criavam o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) e dispensavam o chamamento público para parcerias entre o governo e o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag). Segundo Moraes, as normas extrapolam as competências do Estado ao tratar de licitações e contratos administrativos, matérias de competência exclusiva da União.
Na decisão, o ministro destacou que o STF já reconheceu a competência suplementar dos estados para legislar sobre licitação, desde que respeitadas as normas gerais da União. No entanto, as leis goianas ampliaram indevidamente as hipóteses de dispensa de licitação, o que contraria a Lei Federal nº 8.666/1993.
“Lei estadual que ampliou hipótese de dispensa de licitação em dissonância do que estabelece a Lei 8.666/1993”, afirmou Moraes.
O pedido de medida cautelar foi apresentado pelo Diretório Nacional do PT, que argumentou que as leis violam a Constituição ao criar novas modalidades contratuais e permitir parcerias sem licitação, o que poderia comprometer a transparência e gerar tratamento desigual entre concorrentes.
Posicionamento do governo goiano
A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) também se manifestou, ressaltando que a decisão não encerra o debate constitucional sobre o tema e que continuará defendendo a validade das leis estaduais.
“No Estado de Direito, decisão judicial se cumpre. Porém, no Estado Democrático de Direito, decisão judicial se discute”, declarou a PGE-GO em nota.
O órgão destacou ainda que o tema é de alta complexidade técnica e jurídica, e que será mantido um diálogo institucional com o STF para demonstrar a juridicidade das normas e tentar reverter o entendimento liminar.
O que previa a “Taxa do Agro”
Criada em 2022, a Taxa do Agro previa uma contribuição de até 1,65% sobre a produção agropecuária, com o objetivo de compensar a perda de arrecadação do ICMS sobre combustíveis. O governo goiano estimava arrecadar cerca de R$ 1 bilhão por ano para o Fundeinfra, fundo voltado a obras de infraestrutura e logística, especialmente rodovias de escoamento da produção.
A cobrança seria restrita a produtores com benefícios fiscais ou regimes especiais de tributação, ficando de fora agricultores familiares, produtores de leite e itens da cesta básica vendidos diretamente ao consumidor final.
Impactos e desdobramentos políticos
A suspensão da “Taxa do Agro” reacendeu o debate sobre a autonomia dos estados na criação de fundos setoriais e a pressão tributária sobre o agronegócio. Goiás, um dos maiores produtores de soja, milho e carne bovina do país, vivia um impasse entre o setor produtivo e o governo estadual. Parte dos produtores apoiava a medida por enxergar benefícios em infraestrutura, enquanto outros criticavam a oneração adicional à cadeia do agro.
Com a decisão de Moraes, as cobranças da taxa ficam temporariamente suspensas, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7885). O caso deve seguir em análise pelo plenário do STF, reacendendo discussões sobre competência federativa, segurança jurídica e equilíbrio político entre os poderes.
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