De acordo com o texto aprovado, ficam reconhecidos o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões esportivo-culturais pertencentes ao patrimônio cultural.
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira, 20, a votação do projeto de lei que regulamenta as práticas da vaquejada, do rodeio e do laço no Brasil (PL 8240/17). A proposta será enviada à sanção presidencial.
O projeto é consequência da Emenda Constitucional 96, que, entre outros pontos, reconhece a vaquejada como um bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro.
A emenda determinou a regulamentação da prática por uma lei específica, que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
De acordo com o texto aprovado, ficam reconhecidos o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões esportivo-culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial, sendo atividades intrinsecamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de grupos formadores da sociedade brasileira.
Regras
A proposta aprovada define as modalidades que passam a ser reconhecidas como esportivas, equestres e tradicionais. Na lista estão, entre outras, o adestramento, o concurso completo de equitação, o enduro, o hipismo rural, as provas de laço e velocidade, a cavalgada, a cavalhada, o concurso de marcha, a corrida, as provas de rodeio e o polo equestre.
O texto determina ainda que deverão ser aprovados regulamentos específicos para o rodeio, a vaquejada, o laço e as demais provas equestres, por suas respectivas associações, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Esses regulamentos terão de contemplar regras que assegurem a proteção e o bem-estar dos animais, e prever punições para os casos de descumprimento.
Sem prejuízo de outras leis que tratem do bem-estar dos animais, deve-se, em relação à vaquejada, assegurar água e alimentação suficiente sempre à disposição, assim como um local apropriado para o descanso.
Também será necessário prevenir ferimentos e doenças por meio de instalações, ferramentas e utensílios adequados, além da prestação de assistência médico-veterinária.
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O projeto estabelece que os promotores de eventos utilizem protetores de cauda em todos os bois, além de garantirem uma quantidade mínima de areia lavada de 40 centímetros de profundidade na faixa em que acontece a pontuação.
O principal destaque apresentado ao texto condicionava esses eventos à apresentação de laudo de veterinário credenciado, além de acompanhamento e fiscalização por parte das entidades da sociedade civil de defesa dos animais.
Fonte: Agência Câmara