Fiscalização na Transamazônica retém carga avaliada em R$ 1 milhão. Veja detalhes sobre a apreensão de 17,4 mil garrafas de uísque e a multa aplicada
Uma operação de vigilância fiscal realizada neste domingo (25) resultou em um duro golpe contra a circulação irregular de mercadorias na região Norte. Agentes estaduais interceptaram um carregamento de alto valor agregado contendo, ao todo, 17,4 mil garrafas de uísque que trafegavam sem o devido recolhimento de impostos. A ação ocorreu no sudeste paraense, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).
O bloqueio da mercadoria aconteceu em um ponto estratégico para a logística da região: o posto fiscal situado no quilômetro 9 da Rodovia Transamazônica, dentro dos limites do município de Marabá. A apreensão evidencia o rigor do monitoramento estadual sobre cargas de alto custo que tentam cruzar fronteiras sem regularização tributária.
Detalhes da rota e o valor das 17,4 mil garrafas de uísque
A investigação preliminar sobre a logística do transporte apontou que o lote, composto por 450 caixas da bebida destilada, percorreu um longo trajeto. O caminhão partiu de Goiânia (GO) e tinha como destino final a cidade de Santa Izabel do Pará (PA).
Ao somar o valor de mercado dos produtos listados nos documentos fiscais, as autoridades chegaram a cifra milionária de R$ 1.012.177,84. Contudo, o que chamou a atenção dos fiscais não foi apenas o valor, mas a irregularidade fiscal que acompanhava as 17,4 mil garrafas de uísque.
O impacto da sonegação e a multa aplicada
A retenção da carga foi motivada por uma falha grave na legislação tributária estadual: o não pagamento antecipado do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). No Pará, a entrada de bebidas alcoólicas exige que esse tributo seja quitado antes da comercialização ou distribuição interna.
O coordenador da unidade da Sefa em Carajás, Cicinato Oliveira, detalhou como a fraude foi identificada:
“Após a análise documental, verificação física da carga e consultas aos sistemas da Sefa, foi constatado que não houve o recolhimento do ICMS no prazo regulamentar, pois é previsto na lei que bebidas alcóolicas estão sujeitas à antecipação obrigatória do imposto na entrada em território paraense.”

Como consequência imediata da infração, foi lavrado um Auto de Infração (Ainf). O prejuízo para os responsáveis pela carga é significativo: o crédito tributário, somando o imposto devido e as multas punitivas, alcançou o montante de R$ 695.643,51. A mercadoria permanece retida até a regularização das pendências.
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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