
CFMV adota medidas contra resolução do CFBio que invade áreas da Medicina Veterinária e da Zootecnia; A norma em questão autoriza o biólogo a atuar de forma autônoma, ampla e irrestrita na aplicação de medidas de defesa e de vigilância sanitária agropecuária e correlatas.
“Engana-se quem compara a atividade do médico-veterinário apenas com o médico clínico. Nossa profissão vai muito mais além!“, afirma o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) em Nota Oficial (veja abaixo). Tudo teve início após, segundo o CFMV, o Conselho Federal de Biologia (CFBio) extrapolar os limites da lei que regulamenta a profissão de biólogo, invadindo atribuições de médicos-veterinários e zootecnistas ao publicar a Resolução 715/2024.
Esse embate, que teve início com o Projeto de Lei (PL) 3665/2024, de autoria do senador Hamilton Mourão. Agora, o tema ganha outra disputa entre o CFMV e o CFBio, com o Conselho de Medicina Veterinária tomando medidas administrativas e judiciais contra o outro Conselho. A razão? A publicação da Resolução 715/2024, que autoriza biólogos a atuarem em atividades relacionadas à defesa e vigilância sanitária agropecuária, áreas tradicionalmente exclusivas de veterinários e zootecnistas, segundo o CFMV.
Conflito de Atribuições é Apontado pelo CFMV que Contesta Expansão do CFBio em Áreas da Medicina Veterinária e Zootecnia
Contexto da Disputa
A Resolução 715/2024 do CFBio detalha a atuação do biólogo em “Biossistemas Agrícolas”, permitindo-lhes realizar inspeções, auditorias, perícias e emitir laudos técnicos em atividades agropecuárias. A medida se estende a tarefas de defesa sanitária e fomento à produção, funções que o CFMV afirma serem exclusivas dos veterinários e zootecnistas conforme Leis 5.517/68 e 5.550/68.
“Nossa profissão vai muito mais além do que o médico clínico, englobando planejamento e execução de defesa sanitária animal e assistência técnica sanitária”, defende o CFMV, apontando que a atuação de biólogos nessas áreas é considerada exercício ilegal da medicina veterinária e da zootecnia.
Riscos à Saúde Pública e ao Agronegócio com invasão a área da Medicina Veterinária
A atuação de biólogos em atividades específicas de veterinária e zootecnia, alerta o CFMV, pode comprometer a saúde e segurança de rebanhos e produtos agropecuários, essenciais para exportações e segurança alimentar. A falta de capacitação técnica para monitorar e controlar zoonoses e contaminações pode expor a população a riscos significativos.
O agronegócio brasileiro, reconhecido mundialmente pela qualidade de seus produtos, depende de profissionais com conhecimento técnico profundo para assegurar a segurança dos alimentos e a qualidade dos produtos exportados. Para o CFMV, permitir que profissionais sem habilitação específica atuem nas áreas mencionadas prejudica o setor e põe em risco o bem-estar animal.
Confea/Crea e os Impactos para a Agronomia
Outro ator na discussão, o sistema Confea/Crea, também contestou a Resolução 715/2024, alegando que ela invade as competências dos profissionais de agronomia, o que pode criar conflitos e comprometer a qualidade das atividades técnicas desses profissionais. O Confea/Crea, assim como o CFMV, considera que o trabalho em setores agrícolas e agropecuários exige conhecimentos técnicos altamente especializados, que biólogos não possuem de forma abrangente em sua formação.
“As atividades técnicas de agronomia são profundamente específicas e a atuação de biólogos pode resultar em prejuízos à segurança e à qualidade dos serviços”, afirma o Confea/Crea.

Consequências para os Profissionais de Biologia
Ao autorizar biólogos a atuar nessas áreas, o CFBio também cria um risco para seus profissionais, que, segundo o CFMV, podem ser processados por contravenção penal caso atuem fora de sua habilitação profissional. O CFMV ainda acusa o CFBio de induzir os biólogos ao exercício ilegal de outras profissões, trazendo consequências graves para os envolvidos.
“O CFBio induz de forma imprudente os biólogos a praticarem o exercício ilegal de outras profissões, sujeitando os profissionais a processos judiciais por contravenção penal. Ao expedir normativas infralegais, a autarquia coloca em risco a saúde e o bem-estar do rebanho nacional, além de prejudicar o agronegócio ao tentar inserir profissionais não habilitados para atuar de forma independente na atividade“, apontou o CFMV em sua Nota.
O Projeto de Lei 3665/2024 e a Continuidade do Debate
Paralelamente, o Senado analisa o Projeto de Lei 3665/2024, que regulamenta as análises clínicas animais e também gerou reações negativas entre veterinários. Diversas entidades como o CFMV e o Núcleovet consideram que o projeto invade as competências dos médicos-veterinários, colocando em risco a saúde animal e a segurança dos diagnósticos. Em resposta, o CFBio defende o projeto, afirmando que ele formaliza competências já exercidas por biólogos em análises microbiológicas e genéticas, buscando apenas segurança jurídica para a categoria.
Considerações Finais
O embate jurídico entre o CFMV, CFBio e Confea/Crea reflete uma disputa pelas atribuições exclusivas e a regulamentação das profissões no Brasil, expondo a fragilidade e os riscos da atuação de profissionais sem a devida capacitação em áreas de alta especialização técnica. A resolução dessa questão no Senado terá impactos significativos tanto para a saúde e segurança agropecuária quanto para a definição das fronteiras profissionais.
As próximas decisões judiciais e legislativas serão essenciais para estabelecer parâmetros claros de atuação entre essas profissões, assegurando que somente profissionais devidamente qualificados possam assumir funções de grande impacto para a saúde pública e a economia nacional.
Nota Oficial do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) informa que vem tomando as medidas administrativas e judiciais contra o Conselho Federal de Biologia (CFBio) por extrapolar os limites da lei que regulamenta a profissão de biólogo, invadindo atribuições de médicos-veterinários e zootecnistas ao publicar a Resolução 715/2024. A norma em questão autoriza o biólogo a atuar de forma autônoma, ampla e irrestrita na aplicação de medidas de defesa e de vigilância sanitária agropecuária e correlatas.
O conselho profissional de Biologia, reiteradamente, vem buscando invadir competências privativas de outras profissões por meio da edição de resoluções nas quais ficam evidenciados os abusos praticados pelo CFBio. A Resolução 715/2024 do CFBio “dispõe sobre a atuação do(a) Biólogo(a) em Biossistemas Agrícolas dá outras providências”, e busca, ainda, autorizar o biólogo a realizar inspeções, auditorias, perícias e emissão de laudos técnicos e pareceres na área de agropecuária, dentre outras atividades definidas nas Leis 5.517/68 e 5.550/68 como privativas dos médicos-veterinários e dos zootecnistas, respectivamente.
O CFBio induz de forma imprudente os biólogos a praticarem o exercício ilegal de outras profissões, sujeitando os profissionais a processos judiciais por contravenção penal. Ao expedir normativas infralegais, a autarquia coloca em risco a saúde e o bem-estar do rebanho nacional, além de prejudicar o agronegócio ao tentar inserir profissionais não habilitados para atuar de forma independente na atividade. O CFMV reforça que o exercício da defesa agropecuária por pessoas não habilitadas pode prejudicar de forma significativa a exportação dos produtos de origem animal e vegetal. Além disso, a falta de conhecimento técnico especializado para monitorar e controlar doenças zoonóticas e contaminações em produtos agropecuários pode representar sérios riscos à saúde pública, comprometendo a segurança alimentar e sanitária da população.
Engana-se quem compara a atividade do médico-veterinário apenas com o médico clínico. Nossa profissão vai muito mais além! O planejamento e a execução da defesa sanitária animal bem como a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma, são atividades privativas dos médicos-veterinários definidas expressamente na Lei 5517/68.
O CFMV ressalta, ainda, que promover e aplicar medidas de fomento à produção dos animais domésticos, instituindo ou adotando os processos e regimes, genéticos e alimentares, que se revelarem mais indicados ao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive com o condicionamento de sua melhor adaptação ao meio ambiente, são atividades da Zootecnia claramente expressas na Lei 5.550/68.
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias.
Polícia Civil desarticula maior quadrilha de tráfico de animais em operação no RJ
Ex-deputado TH Joias é um dos investigados por intermediação de primatas e ligação com o Comando Vermelho.
Continue Reading Polícia Civil desarticula maior quadrilha de tráfico de animais em operação no RJ
Pelo segundo ano consecutivo, GTF conquista Selo Ouro ODS da ONU e consolida sua liderança em sustentabilidade
Reconhecimento reforça compromisso da companhia com a Agenda 2030 da ONU e práticas ESG que geram impacto positivo em comunidades e no meio ambiente.
Demora na concretização de medidas de apoio contra o tarifaço geram insegurança junto a exportadores de mel do Piauí
O Grupo Sama, líder brasileiro e sul-americano de produção de mel orgânico, observa que a situação é semelhante à registrada no início de agosto.
FPA trabalha pela aprovação de medidas de combate à fraude em combustíveis
“Uma das nossas prioridades é aprovar um pacote de medidas que mitiguem este tipo de crime”, afirma Arnaldo Jardim.
Continue Reading FPA trabalha pela aprovação de medidas de combate à fraude em combustíveis
Soja: margem de lucro do produtor cai pela metade em quatro anos, mostra estudo exclusivo da Serasa Experian
O resultado é reflexo principalmente da combinação de preços menores, custos ainda elevados e recuos de produtividade.
Cervejas brasileiras estão entre as melhores do mundo em competição internacional: veja
Cerveja brasileira conquista medalhas na Alemanha e prova sua força no cenário internacional