CMN define procedimentos para prestação de informações por operadores do Proagro

Os procedimentos constam da resolução 5.246, aprovada pelo colegiado em reunião ordinária realizada nesta quinta-feira, 27.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu procedimentos para prestação de informações pelos agentes financeiros que operam o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) em casos de operações contestadas em processos judiciais.

Os procedimentos constam da resolução 5.246, aprovada pelo colegiado em reunião ordinária realizada nesta quinta-feira, 27.

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O Banco Central definiu que, em processos judiciais relacionados ao Proagro, o órgão poderá determinar aos agentes que prestem informações sobre as operações considerando que as informações devem ser fornecidas em formulário padronizado e no prazo estabelecido na notificação enviada pelo Banco Central. O BC é responsável pela gestão do Proagro.

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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