
Um dos pontos discutidos foi como será o cadastro das unidades de multiplicação de bioinsumos para uso próprio, garantindo que seja um processo simplificado para o produtor rural.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu, na quinta (18), a reunião do Grupo de Trabalho sobre a regulamentação da Lei de Bioinsumos (nº 15.070/2024) para discutir as contribuições sobre o tema com as federações de agricultura e pecuária estaduais.
Os principais pontos discutidos foram a definição dos casos em que será necessário o acompanhamento de um responsável técnico na produção e como será o cadastro das unidades de multiplicação de bioinsumos para uso próprio, garantindo que seja um processo simplificado para o produtor rural.
Em relação à exigência de responsável técnico, a CNA defende que agrônomos, biólogos, biotecnologistas e engenheiros de bioprocessos, entre outros, possam atuar, desde que habilitados em seus conselhos de classe.
No caso do cadastro de unidades de produção para uso próprio, a entidade propôs que a exigência seja simplificada. Para processos biológicos básicos, como compostagem e silagem, a CNA defende isenção de cadastro.
A assessora técnica Letícia Fonseca afirmou que as considerações do GT vão compor o posicionamento da Confederação que será encaminhado ao Ministério da Agricultura.
Fonte: CNA
VEJA TAMBÉM:
- Amônia e enxofre em alta elevam custos e desafiam competitividade do mercado de fertilizantes
- Produção de laranja da Flórida atinge menor nível desde a Grande Depressão
- Brasil pode liderar meta global de quadruplicar biocombustíveis até 2035
ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.