Com dívidas de R$ 195 mi, advogado consegue RJ de grupo agroindustrial

Advogado de Mato Grosso consegue recuperação judicial de grupo que acumula R$ 195 mi em dívidas; Instabilidade do mercado de gorduras e óleos gerou crise no grupo

O advogado mato-grossense Antônio Frange Júnior conseguiu junto à Justiça de Minas Gerais o deferimento da recuperação judicial do grupo GT Bios Indústria e Comércio de Óleos Ltda, de Nova Lima (MG). As empresas que fazem parte do grupo acumulam R$ 195,4 milhões em dívidas.

GT Bios Industria e Comercio de oleos Ltda
Foto: Divulgação

Segundo o advogado, depois de passar por um período de crescimento e expansão, o grupo iniciou uma fase de “adversidades” como ser alvo de uma operação, a instabilidade do mercado de gorduras e óleos – que apresentou queda significativa nos preços – assim como a pandemia da covid-19, que causou um aumento nos custos operacionais.

“(…) a crise enfrentada é transitória e que as empresas do grupo possuem plena capacidade operacional de retomar sua atuação no mercado, promovendo o reequilíbrio do fluxo de caixa e soerguendo-se da situação atual. Invoca o princípio da preservação da empresa, sustentado por doutrinadores e pela jurisprudência, como um pilar essencial ao desenvolvimento socioeconômico”, diz trecho do pedido judiciário.

O caso foi analisado pelo juiz Matheus Miranda, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté (MG). Em sua decisão o magistrado enfatizou os critérios necessários para o deferimento da recuperação judicial, conforme previsto na lei 14.112/2020.

“Como se sabe, o deferimento da Recuperação Judicial é medida que tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, diz trecho do documento.

Miranda ainda determinou “a suspensão de todas as ações ou execuções em trâmite contra as recuperandas, pelo prazo de 180 dias” para que as empresas ganhem tempo até começarem a pôr em prática o plano de recuperação judicial e saiam do vermelho.

Na decisão o juiz nomeou um administrador judicial, que será responsável por acompanhar o andamento do processo, além de apresentar relatórios mensais sobre as empresas e suas contas. O grupo terá 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial, que deverá ser aprovado pela assembleia de credores para começar a ser executado.

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM