Comissão na Câmara aprova projeto que proíbe “venda casada” no crédito rural

Proposta reforça proteção jurídica ao produtor, reduz custos de financiamento, garante mais transparência e pune práticas abusivas de bancos.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) aprovou, nesta quarta-feira (17), o parecer favorável do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) ao Projeto de Lei 2.481/2025, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), ambos integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). A proposta altera a Lei nº 4.829, de 1965, para vedar que instituições financeiras condicionem a concessão do crédito rural à aquisição de outros produtos ou serviços financeiros, prática conhecida como “venda casada”.

De acordo com o texto, ficam proibidas exigências como contratação de títulos de capitalização, consórcios, aplicações financeiras, planos de previdência, depósitos em poupança e seguros de vida ou residenciais, entre outros. A exceção são os instrumentos diretamente ligados à mitigação de riscos da atividade rural, como o seguro agrícola e o Proagro.

Cajueiro-anão resiste à estiagem e mantém alta produção no Semiárido nordestino

O relator do projeto, deputado Rodrigo da Zaeli, destacou durante debate na comissão, que, apesar de já haver normas gerais sobre o tema, os produtores ainda enfrentam dificuldades. “Mesmo com o Código de Defesa do Consumidor e resoluções do Banco Central, a venda casada continua sendo imposta na ponta. Muitos agricultores relatam que só conseguem crédito se aceitarem contratar seguros ou aplicações financeiras,” disse o deputado, e afirmou que “a proposta dá clareza, segurança jurídica e é um instrumento mais efetivo de proteção ao produtor rural”.

Zaeli ressaltou ainda que a proposta garante equilíbrio. “Não estamos retirando mecanismos de proteção, como o seguro agrícola, que são fundamentais para a sustentabilidade do crédito rural. O que estamos proibindo é o abuso”, completou.

Já o autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo, coordenador de Direito de Propriedade da FPA, disse que a medida enfrenta uma prática recorrente e prejudicial aos agricultores. “O objetivo do nosso projeto é muito claro: precisamos dar um fim à chantagem representada pelas chamadas ‘vendas casadas’ e às obrigações impostas pelas instituições financeiras no momento da concessão de crédito. Essa prática tem se tornado uma perseguição implacável contra os nossos agricultores”, afirmou.

Segundo o parlamentar, a situação afeta principalmente quem está longe dos grandes centros. “Muitos produtores, sobretudo no interior do Brasil, acabam sendo induzidos ou coagidos a adquirir produtos e serviços que não precisam. São homens e mulheres simples, que muitas vezes não têm pleno conhecimento dos seus direitos,” disse.

“Na prática, acabam sofrendo um verdadeiro assédio moral por parte dos bancos e cedem às pressões, contratando planos ou comprando itens totalmente desnecessários”, destacou Evair.

O deputado capixaba acrescentou ainda que o projeto tem papel educativo e punitivo. “Nosso projeto traz a devida clareza à lei. Embora já existam previsões legais em outras normas, entendemos que a alteração proposta reforça a proteção ao agricultor e estabelece um marco mais direto. A partir dessa mudança, pretendemos também investir fortemente em comunicação e informação, para que o produtor saiba reconhecer e denunciar essas práticas abusivas”, completou.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: FPA

VEJA TAMBÉM:

ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM