Confirmado segundo caso de raiva bovina no interior de Marechal Cândido Rondon

Este novo caso foi registrado na mesma propriedade rural da primeira ocorrência, ou seja, no distrito de Porto Mendes.

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, Escritório de Marechal Cândido Rondon, confirmou na tarde desta segunda-feira o segundo caso de raiva bovina no interior do município.

Este novo caso foi registrado na mesma propriedade rural da primeira ocorrência, ou seja, no distrito de Porto Mendes, e em ambas as circunstâncias os animais morreram logo após contraírem a doença.

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O primeiro registro foi feito no dia 08 deste mês, com a coleta de material encefálico de uma vaca morta na propriedade rural e cujos exames laboratoriais confirmaram a causa como raiva no dia 12.

A Adapar imediatamente tomou todas as providências necessárias para evitar que a doença se alastrasse, porém, nesta segunda-feira, dia 26, um segundo caso foi registrado na mesma propriedade.

Mais um animal com os mesmos sintomas, ou seja, com a perda de equilíbrio e locomoção, babando bastante e sem se alimentar, entre outros sintomas da raiva, acabou falecendo.

Segundo o médico-veterinário da Adapar de Marechal Cândido Rondon, Loreno Egídio Tafarel, entre as orientações estão o isolamento imediato do animal sob suspeita.

O pecuarista deve estar atento ao comportamento do rebanho, principalmente em casos de reses que apresentem andar cambaleante e queda, salivação excessiva e engasgos – sintomas mais evidentes de contágio de raiva.

Em todos esses casos, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná deve ser informada pelo produtor imediatamente.

Além disso, o produtor rural também deve ficar de olho em locais em sua propriedade que podem servir de abrigo a morcegos.

A vacinação é de forma voluntária, sendo recomendada em áreas onde há casos confirmados da ocorrência da doença e também para áreas de ocorrência do morcego transmissor da raiva.

A vacina é a mesma para bovinos, equinos, ovinos e caprinos, a qual deve ser mantida sob refrigeração (entre 2°C e 8°C).

Antes de aplicar, o frasco deve ser agitado. A aplicação se dá por via subcutânea, na dose de 2mL por animal.

A vacina deverá ser aplicada em animais que nunca receberam a vacina, em duas etapas, com intervalos de 30 dias, e depois deverá ser repetida a cada 12 meses, sendo que em animais jovens deverá ser aplicada a partir de três meses.

Fonte: Radio Difusora

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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