O acordo é válido para os membros do Mercosul, ou seja, para brasileiros, argentinos, paraguaios e uruguaios, e serve para esclarecer o que vale em casos de disputas judiciais, envolvendo direitos do consumidor.
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), um acordo no âmbito do Mercosul que garante a adoção de regras de direito ao consumidor dentro do bloco. O Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo prioriza, entre outras medidas, que a lei aplicável na celebração desses contratos será a que mais favorecer ao consumidor.
O acordo é válido para os membros do Mercosul, ou seja, para brasileiros, argentinos, paraguaios e uruguaios, e serve para esclarecer o que vale em casos de disputas judiciais, envolvendo direitos do consumidor. Na prática, o documento define qual legislação deve ser usada quando o consumidor em um país do Mercosul compra algo ou serviço de um fornecedor de outro país do bloco.
Basicamente, o acordo traz as situações e o que deve prevalecer em cada caso:
– Contratos celebrados estando o consumidor no país de domicílio (contratação à distância): as partes podem escolher qual legislação vai vigorar, isto é, se é a legislação do país do fornecedor ou a legislação do país do consumidor. No entanto, essa escolha se aplica quando a opção for mais favorável ao consumidor;
– Contratos celebrados estando o consumidor fora do seu país de domicílio: as partes podem escolher se a legislação que vigorará no contrato é a do local onde foi feito o contrato ou a legislação do país do consumidor. Também há a condicionante do direito que mais favorece ao consumidor;
– Contratos de viagem e turismo: vale a legislação do país de domicílio do consumidor. Nos casos de contratos por tempo compartilhado, por exemplo de um aluguel de imóvel por temporada, as leis imperativas do país em que a publicidade e a oferta foram realizadas também deverão ser levados em consideração.
No entanto, há exceções em que essas definições não valem:
– contratos celebrados entre fornecedores profissionais de bens e serviços, ou seja, em que não há um consumidor final — um destinatário final de um produto ou serviço;
– obrigações contratuais que tenham como objetivo principal questões sucessórias ou de relações familiares;
– contratos de relações trabalhistas, societárias e tributárias;
– contratos de consumo que estão regulados por convenções internacionais específicas.
O texto do acordo tramitou como o projeto de decreto legislativo (PDL) 170 de 2022. A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados em 2025 e, com o aval dos senadores, segue agora para promulgação.
A relatora da matéria no Senado e vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), senadora Tereza Cristina (PP-MS), destacou a importância do acordo. “Para o Brasil, a consolidação desse marco normativo representa passo essencial para ampliar sua participação nas cadeias regionais de consumo”, comentou a parlamentar no voto.
“A adoção de regras comuns sobre o direito aplicável aos contratos internacionais de consumo contribui diretamente para a construção de um mercado mais integrado, previsível e seguro, criando condições para o fortalecimento do comércio eletrônico, do turismo intrarregional e das novas modalidades de serviços digitais”, completou Tereza Cristina.
Fonte: Agência FPA
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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