Congresso promulga marco temporal; controvérsias persistem

A decisão foi recebida com celebrações nas redes sociais. Entretanto, a controvérsia em torno do marco temporal persiste, com partidos recorrendo ao Supremo Tribunal Federal para questionar a validade de vários trechos da legislação; confira

O Congresso Nacional promulgou o complemento da lei do marco temporal para demarcação de terras indígenas (Lei 14.701/23), incorporando os trechos previamente vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação estabelece critérios rigorosos para a demarcação, permitindo apenas aquelas terras que estavam ocupadas ou em disputa pelos povos originários até 5 de outubro de 1988.

A decisão foi recebida com celebrações nas redes sociais, especialmente pelo coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR). Lupion reconheceu a possível judicialização do tema, destacando a necessidade de aprovar propostas de emenda à Constituição (PEC) para consolidar as mudanças.

O presidente da República tinha 48 horas depois do recebimento para promulgar [os vetos derrubados], mas se recusou a fazê-lo, em mais uma demonstração clara do desrespeito deste governo com o Congresso Nacional, depois que a gente colocou mais de 350 votos na derrubada desses vetos. Mas Rodrigo Pacheco, como presidente do Congresso Nacional, promulgou a lei e, agora, está válida. Imagino que virão novas batalhas: já estou vendo judicialização lá na frente. Mas, enquanto isso, nós trabalhamos com as PECs – 132 na Câmara e 48 no Senado – para que a gente constitucionalize o tema e consiga vencer essa batalha de uma vez por todas”, afirmou Lupion.

A controvérsia em torno do marco temporal persiste, com partidos como PT, PC do B, PV, Psol e Rede Sustentabilidade recorrendo ao Supremo Tribunal Federal para questionar a validade de vários trechos da legislação. A disputa se intensificou em dezembro, quando o Congresso derrubou os vetos do presidente, revertendo a derrota inicial no STF em setembro.

No Plenário do Congresso, a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas, expressou argumentos culturais, humanitários e ambientais contra o marco temporal. “O marco temporal é uma tese anticivilizatória de país, é premiar ladrões de terras indígenas e uma derrota para toda a humanidade. Acabamos de sair da COP, e nós, povos indígenas, somos tidos como uma das últimas soluções para barrar a crise climática”, afirmou.

Célia Xakriabá: “Marco temporal é uma tese anticivilizatória de país”/ Fonte: Agência Câmara de Notícias

A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), também indígena, em nome da oposição, destacou a importância de não impor ônus aos brasileiros pelo passado. “Nós não podemos voltar na História e impor que vocês, brasileiros assim como eu, paguem uma dívida do passado. Não podemos impor que brasileiros sejam prejudicados por uma instrumentalização para colocar indígenas contra outros brasileiros”, disse Waiãpi.

A coordenadora da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), criticou a postura da bancada ruralista, alertando para possíveis dificuldades nas exportações do agronegócio brasileiro devido às crescentes demandas por sustentabilidade socioambiental no mercado internacional.

Com a promulgação da lei, as terras indígenas serão consideradas tradicionalmente ocupadas se preencherem critérios específicos relacionados à habitação permanente, atividades produtivas e preservação ambiental, de acordo com os usos, costumes e tradições dos povos indígenas. A legislação estabelece requisitos e critérios objetivos para a comprovação desses elementos, enquanto a ausência da comunidade indígena na área até 5 de outubro de 1988 pode descaracterizar o enquadramento, exceto em casos de renitente esbulho devidamente comprovado.

A promulgação do marco temporal representa um marco significativo nas políticas de demarcação de terras indígenas, mas a disputa e os debates prometem persistir nos tribunais e na esfera política nos próximos meses.

Escrito por Compre Rural.

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Juliana Freire sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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