Crédito rural anunciado a 10% pode chegar perto de 25% — ou até 40%

A prática de venda casada no crédito rural é ilegal! Essa prática é expressamente proibida pelo código de defesa do produtor!

Nos últimos anos, produtores rurais de várias regiões do país têm relatado uma prática cada vez mais recorrente no acesso ao crédito rural: a liberação do financiamento condicionada à contratação de produtos adicionais, como seguros, serviços financeiros, títulos de capitalização e pacotes bancários.

Esse tema deixou de ser uma reclamação isolada e passou a ganhar atenção institucional. O próprio Tribunal de Contas da União já foi provocado a analisar denúncias envolvendo exigências vinculadas à liberação do crédito rural, o que demonstra que a discussão não é pontual, mas estrutural dentro do sistema financeiro do agro.

Em audiência pública na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, o assessor técnico da CNA, Guilherme Rios, apresentou uma simulação real de operação de custeio Pronamp para soja na safra 25/26.

No exemplo, o financiamento tinha taxa anunciada de 10% ao ano.
No entanto, ao incluir encargos frequentemente cobrados — como taxa de análise da operação, custos cartorários, projeto técnico, seguro de vida e título de capitalização — o custo efetivo da operação saltava para 15,43% ao ano.

Quando se adiciona ainda o custo médio do seguro rural, estimado em cerca de 9,54%, a operação que deveria custar 10% passa a atingir aproximadamente 24,97% ao ano.

Em algumas atividades específicas, a situação pode ser ainda mais grave. Rios citou o exemplo de produtores de cebola em Santa Catarina, que utilizam o Proagro e enfrentam alíquotas próximas de 23%. Nesses casos, a operação total pode chegar perto de 40% ao ano, valor completamente distante da política agrícola planejada e da capacidade financeira de muitas atividades rurais.

Do ponto de vista jurídico, a discussão não é nova. A legislação brasileira já trata da chamada venda casada, prática caracterizada quando um fornecedor condiciona a contratação de um serviço à aquisição de outro. O Código de Defesa do Consumidor considera essa conduta abusiva e infração econômica.

No crédito rural, a análise se torna ainda mais sensível porque o financiamento agrícola não é um produto comum de mercado. Ele possui finalidade pública, regras específicas e impacto direto na produção de alimentos e na estabilidade da atividade rural.

Segundo o advogado especialista em direito bancário aplicado ao agronegócio, Dr. Marco Paiva, o ponto central da discussão não está na existência de seguros ou serviços financeiros, mas na imposição dessas contratações como condição para a liberação do crédito.

Como ele explica, o banco pode oferecer produtos, mas a contratação não pode ser transformada em exigência.

“O problema não está no produto em si. O problema surge quando ele se torna obrigatório. Nesse momento, a operação deixa de ser apenas financeira e passa a ter implicações jurídicas.”

Dr. Marco observa que muitos produtores avaliam apenas a taxa nominal divulgada e não percebem o impacto do custo agregado na estrutura da operação.

“Na prática, o produtor olha para a taxa anunciada e acredita que aquele é o custo do financiamento. Mas quando entram seguros, tarifas, pacotes e serviços vinculados, o custo efetivo muda completamente e a margem da atividade é reduzida.”

Ele reforça que o crédito rural possui lógica própria dentro da política agrícola brasileira e precisa ser analisado considerando toda a estrutura contratual.

“O financiamento rural não pode ser analisado apenas pela taxa. O que define se a operação é saudável ou arriscada é o conjunto do contrato: encargos, garantias, prazos e impacto no fluxo da atividade.”

Segundo ele, quando essa estrutura não é bem compreendida, o produtor não perde apenas na taxa de juros.

“Ele perde na previsibilidade financeira, na margem de segurança da safra e, muitas vezes, no próprio patrimônio.”

Diante do cenário atual, em que margens estão pressionadas, preços oscilam e custos continuam elevados, a análise técnica do crédito rural deixou de ser uma etapa opcional e passou a ser parte essencial da gestão da atividade.

Como resume Dr. Marco Paiva: “No agro, não basta conseguir crédito. É preciso garantir que a forma como ele é estruturado não comprometa o futuro da fazenda.”

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