Ao atualizar as regras de monitoramento e fiscalização do crédito rural, a nova norma deixa claro que o acompanhamento do uso dos recursos passa a ser uma responsabilidade integral das instituições financeiras.
No Brasil o crédito rural já opera apoiado em dados, análises técnicas, mecanismos de acompanhamento e mapeamento. Nesse sentido, Instituições financeiras, cooperativas e agentes do setor investem em instrumentos para mitigar riscos e acompanhar a aplicação dos recursos no campo. Sendo assim, a Resolução CMN nº 5.267/2025, que entra em vigor em março de 2026, não inaugura essa prática — mas vai redefinir de forma objetiva o patamar mínimo de exigência regulatória.
Ao atualizar as regras de monitoramento e fiscalização do crédito rural, a nova norma deixa claro que o acompanhamento do uso dos recursos passa a ser uma responsabilidade integral das instituições financeiras. Mais do que exigir controles adicionais, a resolução indica que a verificação da finalidade do crédito deve ocorrer ao longo de toda a operação, inclusive com o apoio de tecnologias como o sensoriamento remoto.
Na prática o que muda é o acompanhamento, que deixa de ser concentrado na concessão ou em momentos específicos do ciclo da operação e passa a ser exigido de forma permanente sobre toda a jornada do crédito. Para isso, é necessário integrar dados financeiros, cadastrais, históricos, territoriais e produtivos de forma consistente, rastreável e auditável — desafio que demanda infraestrutura de dados e capacidade analítica maduras.
O desafio: identificar imprecisões e desvios relevantes antes de conceder o crédito
Transformar dados em informação qualificada é hoje um dos principais desafios do crédito rural. Mais do que monitorar, é preciso interpretar corretamente o que os dados revelam sobre a aplicação dos recursos ao longo da operação e, principalmente, tomar a melhor decisão a partir deles. O critério de “desvio de finalidade”, por exemplo, é um exemplo concreto dessa necessidade de acompanhamento.
Um estudo baseado em mapeamento por satélite, feito pela Serasa Experian, primeira e maior datatech do Brasil, indica que a maior parcela das operações de crédito rural segue corretamente o plano de aplicação dos recursos. Na safra 2022/23, análises de operações de custeio da soja mostram que 76% do plantio apresenta uso adequado dos recursos.
Ao mesmo tempo, 24% das operações apresentaram indícios de desvio superior a 10% da área financiada, o que exige acompanhamento mais atento. Aqui vale um alerta: há questões relacionadas a margens de erros e a procedimentos incorretos no cadastro da propriedade financiada que não são desvios de finalidade, mas podem gerar questionamentos do regulador e diligências para comprovação e ajustes de informações.
Ainda assim, dentro desse grupo, cerca de 7% concentraram os casos muito críticos, nos quais a divergência entre o cultivo financiado e o efetivamente realizado foi significativa. Embora minoritários, esses casos ajudam a dimensionar o risco financeiro e reforçam a importância de análises qualificadas.
Diferenciar imprecisões operacionais de desvios relevantes exige inteligência analítica capaz de contextualizar a informação, evitando tanto a subestimação do risco quanto a penalização indevida de produtores que operam corretamente.
É nesse contexto que a Resolução CMN nº 5.267/2025 se torna estruturante. Ao tornar o monitoramento contínuo uma exigência formal, ela consolida um novo patamar regulatório e estimula a adoção de processos e tecnologias que sustentem decisões mais precisas. Para as instituições financeiras, isso significa não apenas atender à norma, mas fortalecer a gestão de risco e a eficiência do crédito rural.
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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