Cuidado com a “Taxação solar”, fique atento ao prazo

Devido a ‘Taxação do sol’, brasileiros que queiram economizar até 90% na conta de luz tem menos de um ano para adotarem ao uso de energia solar sem serem taxados. Veja!

Foi sancionado no início de janeiro de 2022, o Marco Legal da Geração Distribuída, que vai tornar mais cara a geração de energia solar em residências. Porém, ainda há tempo de fugir da “taxação do sol”, que é como está sendo chamada essa cobrança. Veja mais a seguir sobre essa nova cobrança e redução da economia na conta de luz.

A geração de energia solar em residências agora possui regras fixas a serem seguidas. Apesar da nova lei atribuir uma taxação à instalação das placas solares – que antes não existia – o Marco Legal da Geração Distribuída trará mais segurança jurídica.

Com a chegada da popularmente conhecida como “taxação do sol”, a conta de luz dos que aderirem ao uso de energia solar nos próximos anos pode ficar mais cara, devido a implicação de pagamento de taxas.

Entenda o motivo pelo qual a geração de energia solar ficará mais cara

A nova cobrança chamada de “taxação do sol” vai reduzir a economia na conta de luz daqueles que antes, buscaram o sistema justamente para economizar. Com a sanção da Lei nº 14.300/2022, no dia 7 de janeiro de 2022, o Marco Legal da Geração Distribuída institui na cobrança da conta de luz os custos da distribuição de energia solar daqueles que a geram em casa através do sistema on grid, sistema esse que é conectado à rede de distribuição de energia elétrica convencional.

A economia dos usuários de energia solar estava justamente na questão do custo de instalação dos painéis fotovoltaicos, pois não havia pagamento dessa taxa, algo que gerava grande economia na conta de luz.

Apesar do Marco Legal da Geração Distribuída e taxação do sol, o sistema de energia solar não perdeu atratividade

Mesmo com a “taxação de sol” do novo Marco Legal da Geração Distribuída, adotar o sistema de geração de solar não perdeu a atratividade, pois o marco legal estabeleceu que aqueles que já haviam instalado o sistema de energia solar em casa antes da sanção da nova Lei ou quem realizar a instalação dentro de um prazo de 12 meses a partir da publicação da Lei, segue isento da “taxação de sol” na conta de luz até o ano de 2045.

Isso significa que ainda há tempo para fazer a instalação de painéis fotovoltaicos em casa e desfrutar desse tipo de geração de energia solar com economia – mesmo que isso não signifique que os que instalarem painéis fotovoltaicos após esse período não tenham economia em suas contas de luz, já que a adoção do sistema, sendo cobrado ou não pela instalação, continua sendo mais viável e econômica do que o uso de energia elétrica convencional atualmente, que está cada dia mais cara devido a crise hídrica.

Aqueles que adotarem a geração de energia solar após 7 de janeiro de 2023, também não precisam se preocupar com a “taxação de sol”, pois a cobrança pela instalação e uso da rede também não será absurda, como muitos têm imaginado.

Entenda as cobranças do FIO B dentro da geração de energia solar, segundo o novo marco da geração distribuída

“Art. 27. O faturamento de energia das unidades participantes do SCEE não abrangidas pelo art. 26 desta Lei deve considerar a incidência sobre toda a energia elétrica ativa compensada dos seguintes percentuais das componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição:

  • I – 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
  • II – 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
  • III – 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
  • IV – 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
  • V – 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
  • VI – 90% (noventa por cento) a partir de 2028;
  • VII – a regra disposta no art. 17 desta Lei a partir de 2029.

Neste trecho da Lei, está explicitado o escalonamento da cobrança do Fio B, lembrando sempre que o artigo 17 referido no VII ano da transição, trata da “delegação” de poder a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para determinação das regras tarifárias que regulamentarão a classe a partir do ano de 2029, resultante do chamado “encontro de contas” para valoração de custos e benefícios da GD.

Desta forma, quem iniciar o seu processo de homologação a partir do dia 07/01/2023 já estará sujeito às novas regras de não compensação do Fio B. Ou seja, se seu cliente conectar o projeto à rede de distribuição no ano de 2023, ele passará a pagar o Fio B na conta de energia de forma escalonada ao longo dos anos, conforme exemplo abaixo:

Solicitação de Acesso protocolada em 07/01/2023: pagará 15% do Fio B em 2023, 30% do Fio B em 2024 e assim sequencialmente até o sétimo ano de transição onde estará pagando 90% do Fio B mais o percentual que a ANEEL determinar ou não após a valoração dos benefícios da GD;

Solicitação de Acesso protocolada em 07/01/2024: pagará 30% do Fio B em 2024, 45% do Fio B em 2025 e assim sequencialmente até o sétimo ano de transição onde estará pagando 90% do Fio B mais o percentual que a ANEEL determinar ou não após a valoração dos benefícios da GD.

Em comparação a outros países, Brasil segue causando menos impacto no bolso daqueles que utilizam energia solar

A Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) relatou que as novas regras de transição estabelecidas amenizam o impacto com relação ao tempo de retorno do investimento, o payback, dos sistemas que tem prazo de implantação mais próximos.

Apesar da implantação do Marco Legal da Geração Distribuída, as mudanças seguem sendo as mais favoráveis, se levarmos em consideração outras partes do mundo, onde as leis estão sendo revistas ou novas regras estão sendo implantadas, como Califórnia (EUA), Nevada (EUA) e Holanda, na Europa.  

Este conteúdo foi escrito com base no artigo original publicado por Julia Wiltgen no Portal Seu Dinheiro

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