CVM publica orientações sobre normas da Resolução 175 para FIDCs, FIIs e Fiagros

O ofício circular tem como base consultas recebidas pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM, informou a reguladora.

Rio, 17 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta segunda-feira, 17, ofício circular para esclarecer o entendimento de sua área técnica sobre dispositivos da Resolução CVM 175 e os anexos normativos relacionados a Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Fundos de Investimento Imobiliários (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).

O documento aborda a equiparação das cotas de Fiagro a cotas de FIDC; a responsabilidade do gestor de FIDC pela verificação do lastro; FIDCs voltados a investidores profissionais e o agente de cobrança; recebimento de garantias de FIDCs; investimento em cotas de FIDC por FII; investimento de FIDCs em cotas de outros FIDCs do mesmo gestor; registro dos direitos creditórios investidos em Fiagros; investimento de Fiagros em sociedades; e renúncia de administradores de Fiagros.

O ofício circular tem como base consultas recebidas pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM, informou a reguladora.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM