Decisão garante proteção patrimonial a produtor rural em contrato de CPR

Justiça suspende execução de garantia em imóvel e garante proteção patrimonial a produtor rural em contrato de CPR, assegurando a continuidade das atividades após safra afetada por condições climáticas adversas

A recente decisão judicial obtida por um produtor rural reacende o debate sobre a importância da segurança jurídica no crédito agropecuário e na utilização da Cédula de Produto Rural (CPR) como instrumento financeiro. O caso envolveu uma CPR Financeira com alienação fiduciária de imóvel, modalidade amplamente utilizada para captação de recursos junto a tradings, bancos e empresas do setor, mas que pode resultar em risco elevado de perda patrimonial quando há dificuldades na produção.

O produtor enfrentou frustração parcial da safra devido a condições climáticas adversas, o que comprometeu sua capacidade de cumprir o contrato nos prazos pactuados. Diante disso, a credora iniciou procedimentos para consolidação extrajudicial da propriedade, mecanismo que permite a tomada do imóvel dado em garantia sem necessidade de processo judicial. A defesa, no entanto, sustentou que o caso se enquadrava nas hipóteses de proteção ao produtor previstas na legislação rural.

Entenda o contrato envolvido

A CPR Financeira é um título de crédito que pode ser liquidado em dinheiro, e não necessariamente com entrega física de produto. No caso, o contrato previa:

  • Vencimento antecipado em caso de inadimplência ou desequilíbrios contratuais;
  • Exigência de reforço de garantia em curto espaço de tempo;
  • Possibilidade de consolidação extrajudicial do imóvel, sem a necessidade de discussão judicial prévia.

Cláusulas como essas, embora comuns, podem colocar o produtor em posição vulnerável, sobretudo quando eventos externos — como seca, excesso de chuvas, geadas ou pragas — comprometem a produção de forma imprevisível.

Argumentos apresentados à Justiça

Segundo o advogado Marco Aurélio Paiva, especialista em Direito Bancário aplicado ao agronegócio, responsável pelo caso, não se trata de buscar inadimplência ou quebra contratual, mas de aplicar princípios já reconhecidos pelo ordenamento jurídico rural:

“O produtor não pode ser penalizado quando fatores externos, imprevisíveis e alheios à sua vontade afetam a capacidade produtiva. O direito do agronegócio dispõe de instrumentos específicos para garantir a continuidade da atividade rural e evitar a perda abrupta do patrimônio”, afirmou Dr. Marco Paiva.

A sustentação jurídica se baseou no princípio da função social da propriedade, no equilíbrio contratual e nas garantias previstas pela Lei da CPR (Lei nº 8.929/94) e pelo Código Civil, que autorizam a revisão contratual quando há onerosidade excessiva decorrente de eventos imprevisíveis.

Marco Aurélio Paiva, advogado especialista em Direito Bancário e do Agro
Marco Aurélio Paiva, advogado especialista em Direito Bancário e do Agro

A decisão do magistrado

O juiz responsável pelo caso suspendeu os efeitos da execução, impedindo a consolidação imediata do imóvel e garantindo tempo hábil para renegociação.

Na prática, a decisão:

  • Interrompe os atos de expropriação patrimonial;
  • Mantém o produtor na posse da fazenda;
  • Garante a continuidade da atividade econômica e produtiva;
  • Abre espaço para renegociação sem pressão coercitiva.

A decisão destaca que, sem a preservação da estrutura da fazenda, não há atividade produtiva, e sem esta, o próprio sistema de crédito rural se fragiliza.

Importância do precedente na proteção patrimonial a produtor rural

Embora ainda caiba recurso, o caso reforça um entendimento crescente no Judiciário:
o crédito rural deve ser um instrumento de desenvolvimento, e não de expropriação sumária.

“Essa decisão reforça que o crédito rural não pode se transformar em mecanismo de expropriação. O objetivo da lei é fortalecer o campo, e não fragilizar quem produz.”, concluiu o advogado.

O que este caso representa para o agronegócio

  • Sinaliza maior sensibilidade do Judiciário a eventos climáticos e desequilíbrios de safra;
  • Fortalece a segurança jurídica de produtores frente a credores;
  • Mostra que renegociação é caminho legítimo e previsto na lei.

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