Decisão do TJTO reforça que garantias fiduciárias não afastam a proteção de bens essenciais à atividade rural em processos de recuperação judicial.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, manter decisão que reconheceu a natureza concursal do crédito discutido e declarou a essencialidade de imóvel rural dado em garantia fiduciária no âmbito da recuperação judicial da Fazenda Nova Morada, empreendimento voltado à atividade produtiva rural no estado.
Para o colegiado, a simples existência de garantia fiduciária não impede o reconhecimento da essencialidade do bem quando demonstrada sua vinculação direta à atividade econômica desenvolvida.
De acordo com a decisão, a classificação do crédito como concursal foi mantida porque não restou caracterizada a natureza de ato cooperativo típico, requisito indispensável para eventual afastamento dos efeitos da recuperação judicial. Além disso, os desembargadores destacaram que a essencialidade do imóvel foi devidamente comprovada por elementos técnicos constantes dos autos, o que justifica a preservação do bem em favor da empresa recuperanda durante o período de reorganização.
Para o advogado Antônio Frange Júnior, do escritório Frange Advogados, que atua no caso, o acórdão reforça a maturidade do Judiciário brasileiro na aplicação da Lei de Recuperação Judicial. “A decisão demonstra sensibilidade jurídica e econômica ao reconhecer que a recuperação judicial não é um privilégio, mas um mecanismo legítimo de reorganização, capaz de harmonizar interesses e preservar a atividade produtiva”, afirma.
Segundo o especialista, o reconhecimento da essencialidade de bens é um dos pontos centrais para o sucesso do procedimento. “Quando o Judiciário compreende a dinâmica do negócio e identifica quais ativos são indispensáveis à operação, cria-se um ambiente propício para que a empresa se reestruture de forma eficiente, mantendo empregos, contratos e sua função social”, destaca Frange.
A decisão também reforça que eventuais discussões sobre a classificação do crédito ou sobre a essencialidade do bem devem ocorrer no âmbito do juízo da recuperação judicial, com observância do contraditório e da atuação do administrador judicial. Esse aspecto, segundo especialistas, contribui para a estabilidade do procedimento e evita decisões fragmentadas que possam comprometer a efetividade da recuperação.
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