Em uma ação que redefiniu a proteção ao agricultor familiar, a justiça paranaense, em pleno dia de Natal, suspende a consolidação da propriedade garantida por alienação fiduciária, assegurando o lar e o sustento de produtores rurais impactados por crises climáticas e econômicas.
Em um cenário onde a esperança parecia escassa, a justiça do Paraná proferiu, em pleno dia de Natal, uma decisão crucial que garante a permanência de uma família de agricultores em sua terra. O caso, conduzido pelo escritório CH ADVOGADOS, por meio da Dra. Melissa Felix Lourenço Yamagami e do Dr. Carlos Henrique Rodrigues Pinto, especialistas em direito do agronegócio, reverteu uma iminente perda de propriedade rural familiar para o Sicredi, reafirmando a proteção constitucional da pequena propriedade.
A luta de uma família rural e a atuação estratégica do CH ADVOGADOS
A história de um produtor rural de 71 anos e sua esposa, residentes em Santa Amélia, Paraná, é um retrato das dificuldades enfrentadas pelos pequenos agricultores. Sua propriedade, de pouco mais de 9 hectares, é o sustento e o lar da família. No entanto, entre 2022 e 2025, sucessivas frustrações de safra, causadas por estiagens prolongadas e ondas de calor, aliadas à queda dos preços das commodities e ao aumento dos custos de produção, empurraram os agricultores para o endividamento.
Diante da crise, a família havia constituído alienação fiduciária sobre o imóvel como garantia de operações de crédito rural com a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Paranapanema Serrana PR/SP (Sicredi Paranapanema PR/SP). O cenário se agravou com a notificação extrajudicial recebida em 18 de dezembro de 2025, concedendo apenas 15 dias para a purgação da mora, sob pena de consolidação da propriedade pelo credor. A notificação, estrategicamente enviada às vésperas do recesso forense de fim de ano, limitava as opções de defesa dos agricultores.
Foi nesse momento crítico que a equipe do CH ADVOGADOS entrou em ação. A Dra. Melissa Felix Lourenço Yamagami e o Dr. Carlos Henrique Rodrigues Pinto, reconhecidos por sua expertise em direito do agronegócio, agiram com celeridade para proteger os direitos da família. “Nossa prioridade foi garantir que a família não perdesse sua moradia e sua única fonte de renda. A notificação durante o recesso judiciário tentou dificultar a defesa, mas estávamos prontos para atuar no plantão”, explicou a Dra. Melissa.
Uma decisão de Natal: Esperança para o Campo
A equipe do CH ADVOGADOS protocolou, em regime de plantão judiciário, uma Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual com Pedido de Tutela Provisória de Urgência. A peça jurídica argumentou que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, garantida pela Constituição Federal, prevalece sobre a alienação fiduciária, especialmente quando o imóvel é comprovadamente a base da subsistência familiar. A defesa apresentou farta documentação, incluindo um laudo de visita técnica que atestava a exploração ativa da terra e laudos de perdas que detalhavam o impacto das adversidades climáticas e econômicas.
O veredito veio como um presente de Natal. Em 25 de dezembro de 2025, o Juiz Substituto Alysson Oliveira Vilela, da Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Jacarezinho, deferiu a tutela de urgência. A decisão ordenou ao Sicredi que se abstenha de prosseguir com qualquer ato de consolidação ou alienação da propriedade e determinou ao Cartório de Registro de Imóveis de Bandeirantes/PR a suspensão do procedimento extrajudicial. A família também obteve o benefício da gratuidade de justiça.
“A decisão do juiz, em pleno Natal, foi como um milagre para nós“, declarou o agricultor, com a voz embargada. “Quando recebemos a notificação, achamos que iríamos perder tudo. Mas a Dra. Melissa e o Dr. Carlos Henrique lutaram por nós. Agora temos uma nova chance de continuar trabalhando na nossa terra.” A esposa do agricultor complementou: “É um alívio enorme. Acreditamos que a justiça ainda protege aqueles que se dedicam à terra.“
A Dra. Melissa Felix Lourenço Yamagami ressaltou a importância do precedente: “Essa decisão não só protegeu o lar e o sustento dessa família, mas também reafirma a jurisprudência que garante a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, mesmo em casos de alienação fiduciária. É um reconhecimento fundamental do papel social e econômico do agricultor familiar e um sinal de que a justiça está atenta às particularidades do direito do agronegócio.”
Implicações e Futuro
A fundamentação do juiz Alysson Oliveira Vilela ecoa entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (Tema 961) e do Superior Tribunal de Justiça, que consideram a impenhorabilidade da pequena propriedade rural um direito fundamental indisponível. A decisão destaca que a dificuldade financeira da família é temporária e decorre de fatores externos incontroláveis, não de má gestão.
Com a liminar, a família ganha um fôlego vital. O laudo técnico de perdas anexado ao processo propôs um plano de reestruturação da dívida, com dois anos de carência e quitação em oito anos, sem acréscimo de juros, o que permitirá ao produtor e sua família se recuperarem e retomarem a rentabilidade da atividade agrícola. Este caso serve como um marco significativo, protegendo a dignidade e a função social da propriedade rural familiar contra as adversidades do clima e do mercado, e dando uma nova esperança aos que dedicam a vida ao campo.
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