Decreto atualiza Lei dos Fertilizantes com foco em programas de autocontrole

O Governo Federal publicou o Decreto 12.858, que atualiza a regulamentação de insumos e alinha o setor às novas diretrizes de conformidade e transparência da defesa agropecuária

A modernização da fiscalização de insumos no Brasil deu um passo decisivo nesta quarta-feira (25). Com a publicação do Decreto 12.858 no Diário Oficial da União, o Poder Executivo estabeleceu a integração definitiva entre a Lei dos Fertilizantes e autocontrole no campo.

A medida altera o antigo regulamento de 2004 e adapta a inspeção de corretivos, inoculantes e biofertilizantes às normas da Lei nº 14.515/2022, transferindo maior responsabilidade técnica ao setor privado sob supervisão do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Novas penalidades e o peso da natureza moderada

Uma das principais atualizações trazidas pelo novo texto diz respeito à dosimetria das sanções. A fiscalização conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa) agora conta com a infração de natureza moderada, que preenche o hiato entre as faltas leves e graves.

Na prática, isso significa que a aplicação de multas será mais precisa. De acordo com o novo regulamento, os valores das penalidades devem respeitar estritamente o porte econômico da empresa, seguindo os parâmetros da Lei nº 14.515/2022. O objetivo é garantir que a punição seja proporcional à capacidade financeira do infrator, mantendo o caráter educativo da norma.

A obrigatoriedade na Lei dos Fertilizantes e autocontrole

O coração do decreto é a implementação dos programas de autocontrole. Agora, as empresas que compõem a cadeia de insumos agrícolas são obrigadas a executar sistemas próprios de monitoramento. Essa mudança na Lei dos Fertilizantes e autocontrole exige que o agente produtor controle todas as etapas — desde a compra da matéria-prima até a entrega final ao produtor rural.

Os programas devem ser sistematizados e capazes de:

  • Identificar falhas em tempo real no processo produtivo;
  • Corrigir desvios de qualidade de forma autônoma;
  • Documentar a rastreabilidade dos produtos comercializados.

Incentivos e prazos para a adequação do setor

Para equilibrar a rigidez da norma, o governo criou o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária. Enquanto o autocontrole é mandatório, este programa é de adesão voluntária e oferece benefícios estratégicos. O principal atrativo é a possibilidade de regularização via notificação para infrações leves ou moderadas, permitindo que a empresa corrija o erro sem a abertura imediata de um processo punitivo.

Quanto ao prazo de transição, o decreto é claro: os agentes que já operam no mercado terão dois anos para adequar seus processos internos às novas exigências. O período é considerado essencial para que as indústrias de fertilizantes e remineralizadores reorganizem seus departamentos de qualidade e tecnologia de produção.

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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