Entre as mudanças estão ajustes nas definições de produtos, atualização de critérios de registro e adequação das regras às novas tecnologias utilizadas na agricultura.
Brasília, 25 – O governo federal publicou decreto que atualiza normas de inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas no Brasil. O ato está no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 25.
A medida altera o anexo do Decreto 4.954/2004, que regulamenta a Lei 6.894/1980, para modernizar conceitos técnicos e procedimentos administrativos aplicáveis ao setor. Entre as mudanças estão ajustes nas definições de produtos, atualização de critérios de registro e adequação das regras às novas tecnologias utilizadas na agricultura.
Um dos capítulos do texto trata dos “programas de autocontrole”, que, segundo a norma, têm o objetivo de assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a rastreabilidade dos insumos agrícolas. Esses programas deverão ser estruturados proporcionalmente ao porte dos agentes econômicos e aos riscos identificados. “Os programas de autocontrole serão implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas abrangidas por este regulamento e deverão conter procedimentos e controles sistematizados que possibilitem monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo e de distribuição”, menciona o novo decreto.
De acordo com o ato, os agentes poderão utilizar os elementos documentais e os procedimentos operacionais padrão já implementados na empresa, relacionados ao sistema de gestão da qualidade, às boas práticas de fabricação ou ao controle de qualidade, para atender aos requisitos do programa de autocontrole. Além disso, as análises do controle de qualidade deverão ser realizadas por laboratório cadastrado no Ministério da Agricultura e Pecuária, próprio ou de terceiros, conforme escopo e frequência informados no memorial descritivo constante do processo de registro do estabelecimento.