Defeso do caranguejo-uçá 2026: Calendário de proibição é divulgado; veja as datas

Medida visa proteger o período reprodutivo da espécie em 11 estados; comerciantes precisam declarar estoques ao Ibama para evitar autuações.

Foi oficializada nesta semana a nova regulamentação que estabelece o calendário de proteção ao caranguejo-uçá (Ucides cordatus) para o ano de 2026. A determinação consta na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, publicada em 12 de janeiro, fruto de uma ação conjunta entre o Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente.

A medida impõe a paralisação temporária das atividades pesqueiras em diversas regiões do Norte e Nordeste. O objetivo é resguardar o fenômeno da “andada”, fase crítica em que os crustáceos deixam suas galerias nos manguezais para o acasalamento e a desova, tornando-se presas fáceis e comprometendo a sustentabilidade dos estoques futuros.

Impacto na Cadeia Produtiva

Durante as datas estipuladas pelo governo, a proibição é total. Isso significa que não apenas a captura está vetada, mas também o transporte, beneficiamento, industrialização e a comercialização de qualquer exemplar da espécie.

Para empresas, peixarias e profissionais que possuem o caranguejo armazenado (seja vivo, congelado, pré-cozido ou em partes), a regra exige regularização imediata. É mandatório o envio da Declaração de Estoque ao Ibama.

Atenção ao prazo: O documento deve ser protocolado até, no máximo, o último dia útil que antecede o início de cada período de suspensão. O não cumprimento pode acarretar multas e apreensão de mercadoria.

Confira o Calendário de Restrições 2026

As datas variam conforme a abrangência geográfica. Veja abaixo os períodos de vigência da portaria:

1. Janeiro (Restrição em 8 estados)

  • Vigência: De 18 a 23 de janeiro.
  • Abrangência: Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

2. Fevereiro (Abrangência total)

  • 1ª Etapa: De 01 a 06 de fevereiro.
  • 2ª Etapa: De 17 a 22 de fevereiro.
  • Locais: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

3. Março (Abrangência total)

  • 1ª Etapa: De 03 a 08 de março.
  • 2ª Etapa: De 18 a 23 de março.
  • Locais: Válido para todos os 11 estados citados acima.

4. Abril (Regras específicas)

  • De 01 a 06 de abril: Restrição exclusiva para Amapá e Pará.
  • De 17 a 22 de abril: Previsão de restrição para todos os 11 estados (condicionada à continuidade do ciclo reprodutivo).

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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