Projeto reduz tributos sobre rações e suplementos para alimentação bovina; Segundo a proposta, o Deputado quer estender para a pecuária a isenção já garantida a insumos agrícolas.
O Projeto de Lei 1829/23 reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre rações e suplementos para alimentação bovina. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei 10.925/04, que trata dos dois tributos.
No final de 2010, foi concedida desoneração da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS às cadeias produtivas de aves e suínos. Apesar de ter sido uma iniciativa importante, não contemplou os insumos de outras cadeias produtivas que detêm a mesma importância para o país.
Além disso, é notória a corrosão da lucratividade pela absorção integral do custo. Essa situação advém sobretudo do não aproveitamento dos créditos pagos na aquisição dos ingredientes utilizados na produção de rações que não foram contempladas pela desoneração, como para bovinos, caprinos, ovinos e aquicultura.
O Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal (Sindirações), em estudo com a consultoria MB Agro, constatou que a desoneração da contribuição do PIS/PASEP e da COFINS para as rações poderia aliviar o custo na produção de carne bovina e do leite.
A desoneração é pedida pelo deputado Mersinho Lucena (PP-PB), autor do projeto. Segundo ele, a medida equipara os insumos pecuários aos agrícolas, que já são desonerados pela lei. “A desoneração da contribuição para as rações poderia aliviar o custo na produção de carne bovina e do leite”, disse Lucena.
Caso aprovada, a Lei determinará, segundo o Art. 1º – Esta Lei desonera rações e suplementos para alimentação bovina do pagamento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social – COFINS, nos termos em que especifica.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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