Derrubada a liminar que suspendia o registro de glifosato no país

A Justiça Federal do Distrito Federal derrubou a liminar que havia determinado a suspensão do registro do glifosato e outras duas substâncias usadas em defensivos agrícolas a partir de hoje no país.

A decisão acatou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), apoiado pelo Ministério da Agricultura e pelos produtores de grãos, dependentes do glifosato para a realização de plantio direto.

O Ministério Público Federal (MPF) pode recorrer da decisão de hoje, proferida pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Kássio Marques, mas ainda não sinalização nesse sentido. Na semana passada, o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, chegou a anunciar que a liminar já havia caído, mas depois se desculpou pelo erro.

A decisão do TRF-1 também afasta, pelo menos por ora, a preocupação dos agricultores de que a suspensão de novos registros e do uso do glifosato pudesse comprometer o plantio da atual safra de grãos (2018/19), que começará a ganhar força nas próximas semanas.

“No caso em exame, tenho por caracterizada grave lesão à ordem pública, sob o viés da ordem administrativa, na medida em que ainda que caracterizada eventual demora pelo órgão competente no processo de reavaliação toxicológica — processo certamente extremamente complexo e que contempla inúmeras etapas, sendo naturalmente longo –, nada justifica a suspensão dos registros dos produtos que contenham como ingredientes ativos abamectina, glifosato e tiram de maneira tão abrupta, sem a análise dos graves impactos que tal medida trará à economia do País e à população em geral, máxime porque os produtos que contém os princípios ativos ora questionados, para obterem o registro e serem comercializados, já foram aprovados por todos os órgãos públicos competentes para tanto, com base em estudos que comprovaram não oferecerem eles riscos para a saúde humana e para o meio ambiente, estando em uso há vários anos, sendo a determinação judicial de reavaliação desses ingredientes ativos, situação relativamente comum em tal segmento de produtos, uma vez que, conforme a ciência avança, é necessária a realização de novos testes e estudos para ampliar o conhecimento humano sobre a matéria”, escreveu o desembargador em sua decisão.

Na ação que pediu a suspensão da liminar, a AGU argumentou que a decisão poderia provocar impactos à balança comercial estimados em mais de US$ 25 bilhões, além do risco de desabastecimento interno e de quebra da produtividade das lavouras.

Fonte: Valor Econômico

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