Decisão garante suspensão das cobranças, carência de 5 anos e prazo de até 20 anos para pagamento
O Tribunal de Justiça da Bahia manteve a suspensão da cobrança de uma dívida rural que ultrapassa R$ 79 milhões, em decisão proferida no âmbito de agravo de instrumento interposto por uma instituição financeira contra decisão de primeira instância.
A decisão foi proferida pelo desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, da Segunda Câmara Cível do tribunal, que negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo banco e manteve válida a tutela de urgência concedida pelo juízo da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, no oeste baiano.
Na prática, a medida judicial mantém congelada a exigibilidade das parcelas da dívida rural, impedindo que a instituição financeira realize cobranças imediatas ou adote medidas de constrição patrimonial enquanto o processo segue em tramitação.
Entre os efeitos da decisão judicial estão a suspensão da cobrança das parcelas vincendas das operações de crédito rural, a proibição de inscrição dos produtores em cadastros de inadimplentes, o impedimento de execução de garantias ou medidas de constrição patrimonial e a fixação de multa diária de R$ 1.000 — limitada a R$ 30 mil — em caso de descumprimento da ordem judicial.
A decisão também determinou a realização de audiência de conciliação, abrindo espaço para negociação entre as partes.
Especialistas avaliam que decisões desse tipo reforçam o entendimento de que a legislação do crédito rural prevê mecanismos de preservação da atividade produtiva diante de crises no campo. O advogado Adriano Bedran, sócio do escritório Bedran Advogados, afirma que o Judiciário tem ampliado a compreensão sobre as particularidades do setor agrícola.
Segundo ele, o produtor rural não pode ser tratado como um devedor comum, já que a atividade está sujeita a riscos climáticos, oscilações de mercado e variações de custos que fogem ao seu controle. “O alongamento da dívida é um instrumento previsto na legislação justamente para preservar a atividade produtiva e garantir a continuidade do agronegócio”, afirmou.
Justiça reconhece possibilidade de alongamento da dívida rural
Ao analisar o pedido do banco, o relator destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o alongamento das dívidas rurais quando comprovada incapacidade de pagamento decorrente de fatores externos, como frustração de safra, dificuldades de comercialização ou eventos climáticos adversos.
Essas hipóteses estão previstas no Manual de Crédito Rural, que assegura a possibilidade de prorrogação das dívidas quando demonstrado que a atividade agrícola sofreu prejuízos capazes de comprometer a capacidade de pagamento do produtor.
No caso concreto, a decisão judicial considerou relevante a existência de laudo técnico agronômico indicando quebra de safra nas temporadas 2022/2023 e 2023/2024, circunstância que teria impactado diretamente a receita da produção agrícola.
Além disso, o tribunal destacou que houve pedido administrativo de renegociação antes do vencimento da dívida, elemento que reforça a boa-fé do produtor e a tentativa prévia de solução junto à instituição financeira.
CPR também pode ser tratada como crédito rural
Um dos principais argumentos apresentados pelo banco no recurso foi o de que as operações discutidas seriam Cédulas de Produto Rural (CPR) e, portanto, não estariam sujeitas às regras do crédito rural previstas no Manual de Crédito Rural.
No entanto, o relator ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça equipara a CPR à cédula de crédito rural para fins de interpretação das obrigações e direitos das partes.
Com base nesse entendimento, o tribunal concluiu que não havia elementos suficientes para suspender a decisão que garantiu a proteção judicial ao produtor rural, mantendo a suspensão das cobranças.
Impacto econômico no agronegócio
A decisão ocorre em um momento considerado delicado para o agronegócio brasileiro. Nos últimos anos, produtores rurais têm enfrentado uma combinação de fatores adversos, como quebras de safra provocadas por eventos climáticos, aumento expressivo dos custos de produção, alta do diesel e do transporte e queda inesperada nos preços de algumas commodities agrícolas.
Esse cenário tem provocado desequilíbrio financeiro em diversas propriedades rurais e ampliado o número de pedidos judiciais de renegociação e alongamento de dívidas no país.
O escritório Bedran Advogados, sediado em Brasília, atua em demandas envolvendo alongamento de dívida rural e defesa de produtores em diferentes regiões do Brasil.
Adriano Bedran é advogado, especialista em Direito Agrário e Fundiário
Se você enfrenta dificuldades financeiras no agronegócio ou deseja entender melhor as alternativas jurídicas disponíveis, entre em contato com o autor deste artigo, Dr. Bedran, pelo site do escritório ou diretamente pelo WhatsApp.
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