Dono de gado é condenado a pagar indenização por invasão de boiada em lavoura

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que responsabiliza pecuarista pelos danos causados a lavoura; relator destacou que a vigilância dos animais é dever exclusivo do proprietário

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que condenou um pecuarista a indenizar uma empresa agrícola em R$ 32,8 mil, após seu rebanho bovino invadir uma plantação de cana-de-açúcar e causar prejuízos. Além da indenização, o dono dos animais foi obrigado a tomar medidas para impedir novas invasões na área.

Segundo a ação movida pela empresa proprietária do canavial, o gado invadiu a propriedade diversas vezes, provocando danos materiais significativos. Um laudo técnico anexado ao processo comprovou as perdas e serviu de base para o cálculo da indenização.

O caso foi julgado na Vara Única de Nhandeara (SP), sob comando do juiz Wendel Alves Branco, que determinou o pagamento da indenização e a adoção de providências para evitar novas ocorrências. O réu recorreu, alegando que uma passagem entre as propriedades não estava fechada e, por isso, não seria possível evitar o acesso dos animais à lavoura.

Responsabilidade exclusiva do dono dos animais

No entanto, o relator do recurso, desembargador Milton Carvalho, rejeitou o argumento, afirmando que a responsabilidade pela guarda e vigilância dos bovinos é do proprietário.

“A responsabilidade de resguardar e vigiar os bovinos é do apelante, não havendo motivo para se falar em responsabilidade comum das partes”, destacou Carvalho em seu voto.

Com isso, a turma julgadora — composta também pelos desembargadores Lidia Conceição e Arantes Theodoro — decidiu, por unanimidade, manter a condenação.

A decisão reforça o entendimento de que cabe ao dono dos animais evitar danos a propriedades vizinhas, seja por meio de cercas, contenções adequadas ou vigilância efetiva.

Valor da indenização e medidas preventivas

O montante de R$ 32,8 mil foi definido com base em avaliações técnicas e comprovação dos danos causados à lavoura. Além do pagamento, o réu deverá implementar medidas de segurança que garantam que o gado não volte a invadir o canavial.

Decisão confirma jurisprudência

O caso segue a jurisprudência consolidada de que o proprietário é responsável pelos prejuízos decorrentes de seus animais, conforme previsto no artigo 936 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva nesses casos — ou seja, independente de culpa, bastando a comprovação do dano e da autoria.

A decisão do TJ-SP reforça a necessidade de gestão responsável nas propriedades rurais, principalmente em áreas onde há proximidade entre lavouras e pastagens.

Processo: 1000671-84.2024.8.26.0383
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo / Assessoria de Imprensa

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