Entenda a diferença entre Reserva Legal e APPs

Ambas instituídas pelo Código Florestal, podem parecer muito similares na tarefa de proteger determinadas áreas da ação humana.

Um dos muitos direitos criados pela constituição brasileira é a garantia ao meio ambiente, apontado como um “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. O conjunto de normas também estabelece que o “poder público e a coletividade” são os responsáveis pela preservação da natureza e dos biomas brasileiros. É neste contexto que foram criados os conceitos de Reserva Legal e APP (Área de Preservação Permanente).

As duas ferramentas, ambas instituídas pelo Código Florestal, podem parecer muito similares na tarefa de proteger determinadas áreas da ação humana, mas possuem diferenças em sua aplicação e em como afetam os produtores rurais.

Enquanto uma estabelece a porcentagem da propriedade rural que pode ser utilizada para a exploração de recursos de forma sustentável, a outra proíbe o manuseio em áreas determinadas pelo código florestal — existindo exceções apenas para projetos de preservação, reflorestamento ou estudos biológicos.

Conheça abaixo como cada uma funciona e quais as diferenças entre Reserva Legal e APPs.

O que é Reserva Legal?

Entenda a diferença entre Reserva Legal e APPs

A reserva legal é uma área do imóvel rural dedicada à proteção da cobertura vegetal. O produtor pode utilizar economicamente de alguns recursos naturais deste espaço, mas deve fazer a coleta dos produtos de maneira sustentável.

O produtor interessado em explorar essa área comercialmente, deve seguir alguns itens fixados pelo Código Florestal:

  • Respeitar os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos, quando houver;
  • Respeitar a época de maturação dos frutos e sementes;
  • Utilizar técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no caso de coleta de flores, folhas, cascas, óleos, resinas, cipós, bulbos, bambus e raízes;
  • Não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;
  • Assegurar a manutenção da diversidade das espécies;
  • Conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.

De acordo com o código florestal, estabelece que as propriedades rurais devem manter uma área com cobertura vegetal nativa. O tamanho dessas áreas varia de acordo com a localização em que o imóvel se localiza.

Todo imóvel rural deve possuir área de reserva legal?

O código florestal estabelece que todas as propriedades rurais devem manter uma área com cobertura vegetal nativa. O tamanho dessas áreas varia de acordo com a localização em que o imóvel se localiza.

Os percentuais de reserva legal já são pré-definidos por lei, mas o proprietário não pode criar esta área sem registro. Ele deve realizar a inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) junto ao órgão ambiental competente, que pode ser estadual ou municipal. Além de registrar a reserva, o órgão apontará quais são as especificidades que devem ser adotadas para a criação da área, que dependem da legislação de cada estado.

O código florestal estabelece que todas as propriedades rurais devem manter uma área com cobertura vegetal nativa. O tamanho dessas áreas varia de acordo com a localização em que o imóvel se localiza.

Os percentuais de reserva legal já são pré-definidos por lei, mas o proprietário não pode criar esta área sem registro. Ele deve realizar a inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) junto ao órgão ambiental competente, que pode ser estadual ou municipal. Além de registrar a reserva, o órgão apontará quais são as especificidades que devem ser adotadas para a criação da área, que dependem da legislação de cada estado.

Após a realização do registro, o dono da propriedade rural fica proibido de alterar a destinação da área. Qual é o tamanho da área que deve ser transformada em reserva? O percentual das propriedades que deve ser registrado como reserva legal variam de bioma e região. Os tamanhos estabelecidos pelo código florestal para as reservas são:

  • Amazônia Legal I: 80% da área das propriedades rurais localizadas em áreas florestais nativas deve ser transformadas em reservas
  • Amazônia Legal II: 35% da área em propriedades situadas na região do Cerrado. Sendo, no mínimo, 20% na propriedade e 15% na forma de compensação ambiental em outra área da mesma microbacia.
  • Áreas de floresta em outros biomas: 20% nas propriedades localizadas em florestas ou outras formas de vegetação nativa em outras regiões do país.
  • Área de campos gerais: 20% da área em propriedades rurais localizadas na área de campos gerais em qualquer região do Brasil.

O que é uma APP?

Entenda a diferença entre Reserva Legal e APPs

A APP (Área de Preservação Permanente) estabelece áreas naturais intocáveis, que não permitem a exploração econômica. A função dela é preservar os recursos hídricos, o solo, a paisagem, a biodiversidade e o fluxo entre fauna e flora.

Somente os órgãos ambientais responsáveis por determinada área do país podem abrir exceções às restrições impostas pela APP, mas isso só será possível com a comprovação de utilidade pública, interesse social do empreendimento ou baixo impacto ambiental, segundo o código florestal.

Como delimitar as áreas de preservação permanente?

Para evitar problemas como deslizamentos, enchentes e instabilidade climática, as APPs são delimitadas a partir de cursos d’água (rios, córregos, riachos, etc). Sua largura pode variar entre 30 metros e 500 metros de distância das margens do fluxo d’água, a depender do número de módulos fiscais da propriedade.

Assim como no caso das reservas legais, o proprietário do imóvel rural deve consultar o órgão ambiental responsável para delimitar de maneira correta a área de preservação próxima à sua propriedade.

O Código Florestal determina onze cenários de áreas que devem ser transformadas em APP:

1 – As faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular.

2 – As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais.

3 – As áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.

4 – As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica.

5 – As encostas ou partes destas com declividade superior a 45 graus.

6 – As restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.

7 – Os manguezais, em toda a sua extensão.

8 – As bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais

9 – No topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25 graus.

10 – As áreas em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.

11 – Em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

Fonte: Forbes Agro

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