Entenda a nova lei que diferencia chocolate de “sabor chocolate” e suas exigências

Nova regra eleva teor mínimo de cacau para 35% e estabelece critérios rígidos de rotulagem para proteger o consumidor e valorizar a produção nacional; indústrias terão um ano para adaptação

A indústria de alimentos e o setor cacaueiro brasileiro enfrentam um divisor de águas regulatório. Recentemente, foi sancionada a nova lei que diferencia chocolate de “sabor chocolate”, uma medida que visa trazer transparência ao consumidor e valorizar a cadeia produtiva do cacau. Em um cenário de preços recordes da commodity nas bolsas de Nova York e Londres, a legislação estabelece parâmetros rígidos para o que pode, de fato, ostentar o nome “chocolate” na embalagem, alterando regras que permaneciam estagnadas desde 2022.

A sanção presidencial ocorre em um momento de “tempestade perfeita” para o setor: quebras de safra na África Ocidental e o aumento de custos operacionais levaram muitos fabricantes a adotarem o food design para reduzir custos, muitas vezes em detrimento da pureza do produto. Agora, com a nova lei que diferencia chocolate de “sabor chocolate”, o Brasil tenta frear a “ultraprocessualização” do doce mais querido do país.

Entenda o que muda com a nova lei que diferencia chocolate de “sabor chocolate”

A principal mudança reside na densidade de sólidos de cacau exigida para a classificação do produto. Até então, a norma vigente permitia que produtos com apenas 25% de sólidos totais fossem vendidos como chocolate. A nova legislação eleva esse patamar para 35%, aproximando o padrão brasileiro das exigências internacionais mais rigorosas, como as da União Europeia.

Esta mudança não é apenas semântica; ela tem um impacto direto no agronegócio. Ao exigir mais matéria-prima por grama de produto final, a nova lei que diferencia chocolate de “sabor chocolate” gera um aumento na demanda interna por amêndoas de qualidade, beneficiando produtores locais que investem em sistemas sustentáveis, como o sistema Cabruca na Bahia ou a produção no Pará.

A crise do cacau e a necessidade da nova lei que diferencia chocolate de “sabor chocolate”

Nos últimos 24 meses, o preço do cacau atingiu patamares históricos, superando os US$ 10.000 por tonelada em momentos de pico. Esse fenômeno, impulsionado por eventos climáticos extremos e doenças como a “vassoura-de-bruxa” e o “vírus do broto inchado” nas lavouras africanas, forçou a indústria a buscar alternativas.

Surgiu então a popularização dos produtos “sabor chocolate”. De acordo com a Associação Bean to Bar Brasil, muitos desses itens utilizam gordura vegetal hidrogenada e aromatizantes sintéticos para mimetizar a experiência sensorial do cacau sem utilizar o fruto em quantidades significativas. A nova lei que diferencia chocolate de “sabor chocolate” atua como uma barreira de proteção ao consumidor, impedindo que o marketing emocional de “chocolate” seja aplicado a produtos que são, tecnicamente, apenas confeitos de açúcar e gordura.

As novas categorias e teores obrigatórios

Abaixo, detalhamos como fica a segmentação do mercado após o período de adaptação de um ano previsto na lei:

Chocolate (Tradicional e Amargo)

A categoria principal passa a exigir 35% de sólidos totais de cacau. O texto detalha a proporção interna: no mínimo 18% devem ser manteiga de cacau e 14% sólidos isentos de gordura. Esta regra unifica a categoria e elimina brechas para produtos de baixa qualidade.

Chocolate ao Leite

Para manter o equilíbrio entre cremosidade e pureza, o teor mínimo foi fixado em 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite (ou derivados).

Chocolate Branco

Embora muitas vezes criticado por “não ser chocolate”, a lei mantém sua classificação, mas exige 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite, garantindo que a base seja de origem cacaueira e não apenas gorduras substitutas.

Produtos “Sabor Chocolate” (Achocolatados e Coberturas)

Itens que não atingem os 35% (ou 25% no caso do leite) devem ser rotulados como “achocolatado”, “chocolate fantasia” ou “cobertura sabor chocolate”. A exigência mínima para estes produtos é de 15% de sólidos de cacau, garantindo ao menos uma presença residual do ingrediente original.

Qualidade vs. Acessibilidade

Bruno Lasevicius, presidente da Associação Bean to Bar Brasil, destaca que a elite da produção brasileira (chocolates finos) já opera muito acima dessas exigências, utilizando entre 70% e 80% de cacau. O desafio, segundo ele, está no mercado de massa.

“Estamos vendo uma aceitação forçada de teores menores devido ao baixo poder aquisitivo. A nova legislação é vital para que o consumidor saiba que está comprando um ‘substituto’ e não o chocolate genuíno. É uma questão de honestidade no rótulo”, pontua o especialista.

A indústria tem agora 12 meses para reformular receitas ou redesenhar embalagens. Para o agronegócio brasileiro, o cenário é otimista: a lei incentiva a verticalização da produção e a busca por amêndoas de maior valor agregado, consolidando o Brasil como um player que preza pela qualidade, e não apenas pelo volume.

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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