Entre os produtores rurais e empresários, poucas dúvidas são tão recorrentes quanto esta: entrar em Recuperação Judicial fecha as portas do crédito ou pode, paradoxalmente, facilitar o acesso a novos recursos?
Na terceira matéria da série Verdade e Mito sobre a Recuperação Judicial, os especialistas Dobson Vicentini e Victor Andrade, sócios do Vicentini & Andrade, escritório reconhecido por sua atuação exclusiva em reestruturação de dívidas e Recuperação Judicial, com forte presença no agronegócio, trazem este importante esclarecimento. No segundo tratamos sobre o que é melhor: alongamento da dívida ou Recuperação Judicial?
A resposta não segue o senso comum.
O medo do crédito some quando a pressão desaparece
Uma das maiores distorções em torno da Recuperação Judicial é a ideia de que ela inviabiliza qualquer tipo de financiamento. Na prática, ocorre exatamente o oposto em muitos casos. A Recuperação Judicial é o único instrumento jurídico capaz de suspender cobranças, interromper a pressão dos credores e criar um ambiente controlado de negociação.
Esse período de suspensão legal gera um efeito imediato: a empresa deixa de destinar caixa para dívidas antigas e passa a concentrar recursos na manutenção da operação. É esse fôlego inicial que permite organizar o fluxo financeiro, manter compromissos do dia a dia e estruturar um plano de pagamento realista.
Sem pressão, há previsibilidade. E previsibilidade é o primeiro requisito para qualquer análise de crédito.
Dinheiro novo não é milagre. É estratégia.
Dobson Vicentini e Victor Andrade são diretos ao tratar do tema: é extremamente difícil uma Recuperação Judicial se sustentar sem a entrada de capital novo. Reestruturar uma empresa sem recursos adicionais costuma levar a planos frágeis, que não se sustentam ao longo do tempo.
É por isso que o processo começa muito antes da assembleia de credores. A construção de um book robusto, com dados claros sobre a viabilidade do negócio, capacidade produtiva, projeções de caixa e garantias disponíveis, é o que permite apresentar a operação a fundos de investimento especializados em empresas em recuperação.
Esses fundos existem. E são ativos.
Por que investidores enxergam oportunidade onde outros veem risco
Ao contrário do que muitos imaginam, há investidores que veem na Recuperação Judicial um ambiente juridicamente mais seguro para aportar recursos. O motivo está na própria lei.
Os créditos concedidos após o pedido de Recuperação Judicial são classificados como extraconcursais. Isso significa que, em caso de insucesso do plano, esses investidores ocupam posição prioritária no recebimento. Essa proteção legal reduz o risco da operação e torna o investimento mais atrativo.
Mas há uma condição inegociável: credibilidade.
Fundos não investem em promessas. Investem em dados, histórico e, sobretudo, na equipe que conduz o processo. A experiência acumulada em negociações anteriores, o relacionamento com o mercado financeiro e a condução estratégica das tratativas fazem toda a diferença.
Negociar com ou sem Recuperação Judicial muda tudo
Outro ponto central destacado pelos especialistas é a diferença entre renegociar dívidas fora ou dentro da Recuperação Judicial.
Fora da RJ, o empresário negocia pressionado. Há cobranças ativas, risco de execução, ameaça constante de consolidação de garantias e, muitas vezes, diálogo restrito a níveis operacionais, sem autonomia para decisões relevantes.
Na Recuperação Judicial, o cenário muda. A lei suspende cobranças, protege bens essenciais e normalmente desloca a negociação para instâncias mais altas das instituições financeiras, onde decisões estratégicas podem ser tomadas. O produtor deixa de reagir e passa a negociar.
Essa mudança de posição é determinante para a viabilidade de qualquer reestruturação e, consequentemente, para a entrada de capital novo.
O risco não está na lei, mas na condução
Para Vicentini e Andrade, o maior risco de uma Recuperação Judicial não está no instrumento jurídico, mas em quem o conduz. Profissionais sem experiência específica tendem a subestimar a complexidade do processo, que vai muito além da redação de um plano.
A Recuperação Judicial exige leitura estratégica do fluxo de caixa, mapeamento preciso dos credores, entendimento das garantias, negociação técnica e construção de confiança. Quando esses elementos falham, o crédito não vem, o plano não se sustenta e a oportunidade se perde.
O paradoxo da Recuperação Judicial
No fim, a Recuperação Judicial carrega um paradoxo pouco compreendido: quando bem conduzida, ela não afasta o crédito. Ela organiza o risco.
Ao transformar um cenário caótico em um ambiente juridicamente previsível, a RJ cria as condições necessárias para que investidores e financiadores avaliem, com racionalidade, o que antes parecia inviável.
Crédito não nasce do desespero. Nasce da estratégia.
Mais detalhes sobre o caso, entre em contato com o escritório pelo site, Instagram, telefone (62) 3943-9393 ou e-mail atendimento@vicentiniandrade.com.br
Confira mais destaques do escritório:
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