Especialistas em RJ vencem cooperativa e barram retomada de bens de produtor rural

Especialistas em recuperação judicial obtêm nova vitória contra cooperativa e Justiça impede retomada de bens de produtor rural; profissionais alertam sobre o mal uso de teses replicadas.

Uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) voltou a barrar a retomada de bem por cooperativa de crédito em processo de Recuperação Judicial, reforçando uma linha de entendimento que vem ganhando espaço no Judiciário.

A vitória foi obtida em caso conduzido pelo escritório Vicentini & Andrade, em mais um capítulo de disputas envolvendo cooperativas e produtores rurais no contexto do agronegócio.

Diante do aumento de decisões conflitantes no país envolvendo este tema, o CompreRural procurou o Vicentini & Andrade para compreender com maior profundidade os fundamentos jurídicos e técnicos que vêm sustentando esse tipo de decisão.

Onde muitos processos erram ao atacar cooperativas

Essencialidade e ato cooperado têm sido tratados como eixo central, mas o debate jurídico avançou além disso.

De acordo com os advogados, o núcleo da controvérsia não está mais somente na essencialidade do bem, tampouco na tentativa de sustentar que cooperativas de crédito que emprestam a juros de mercado não praticariam ato cooperado.

“Essa discussão já foi enfrentada pelo STJ, derrubada, e tende a ser novamente afastada”, afirmam. Para eles, insistir somente nesse caminho representa repetir um argumento que já encontrou resistência consolidada nos tribunais superiores.

Quando uma tese complexa passa a ser replicada em larga escala sem lastro probatório adequado, especialmente sem a perícia contábil que lhe dá sustentação, os tribunais passam a analisar o argumento em sua forma mais frágil. Decisões negativas começam a se acumular, não porque a tese seja juridicamente inválida, mas porque foi mal apresentada, incompleta ou desconectada do contexto técnico que a sustenta.

Com o aumento de decisões contrárias, cria-se um efeito estatístico e jurisprudencial: o tribunal superior passa a enxergar aquela linha argumentativa como reiteradamente improcedente. O resultado é o enrijecimento da jurisprudência, dificultando que, no futuro, a tese seja apreciada em sua versão madura, completa e tecnicamente estruturada.

O ponto central, explicam, é outro.

Perícia e sistema financeiro no centro da discussão

A tese construída pelo escritório envolve perícias contábeis com quesitação específica, análise técnica da operação financeira e uma abordagem que dialoga diretamente com a sistemática do Sistema Financeiro Nacional, e não apenas com conceitos isolados do direito recuperacional.

Trata-se de um debate que exige compreensão simultânea de contabilidade bancária, estrutura de crédito, normas do Banco Central e limites jurídicos da atuação das cooperativas dentro do mercado financeiro.

Entre a oportunidade e o risco institucional

Para o Vicentini & Andrade, a expansão do uso da Recuperação Judicial no agronegócio é vista como positiva, mas somente quando acompanhada de responsabilidade técnica.

“Queremos contribuir para a reestruturação das empresas brasileiras, até porque não há razoabilidade em se conferir tratamento privilegiado a cooperativas que, na prática, operam como instituições financeiras”, afirmam. “Mas uma tese mal conduzida não prejudica apenas um caso isolado. Ela pode fechar portas importantes para todo o setor.”

No campo jurídico, como no próprio agronegócio, antecipar o movimento sem compreender o ciclo completo pode comprometer a colheita.

Mais detalhes sobre o caso, entre em contato com o escritório pelo instagram.com/vicentinieandrade, telefone (62) 3943-9393 ou e-mail atendimento@vicentiniandrade.com.br

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