Estado zera imposto de alguns produtos da cesta básica; entenda

A medida, que zera imposto de alguns produtos da cesta básica, entra em vigor no dia 1º de abril e tem a finalidade de baixar o custo dos alimentos para a população.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, anunciou nesta sexta-feira (7) a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para alguns produtos da cesta básica. A medida entra em vigor no dia 1º de abril e tem a finalidade de baixar o custo dos alimentos para a população.

No estado, os itens que terão isenção total do imposto são: arroz, feijão, farinha de mandioca, hortaliças, frutas frescas, ovos, leite in natura e pasteurizado, além de carnes e derivados de aves, suínos, caprinos e ovinos, sejam eles vivos, abatidos ou processados. Também entram na lista produtos como banha suína, fava comestível, polvilho de mandioca e sal de cozinha.

Além disso, alguns produtos terão um regime tributário especial, com redução da base de cálculo do ICMS para 7%. Entre eles estão café em grão cru ou torrado e moído (exceto solúvel ou descafeinado), óleo vegetal comestível (exceto de oliva), margarina, creme vegetal, leite em pó e pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200 gramas.

De acordo com Fonteles, a medida faz parte dos esforços do governo para reduzir os preços dos alimentos essenciais. “Essa é uma lei sancionada ainda no ano passado, acompanhada de um decreto, que garante a isenção de ICMS para diversos produtos da cesta básica. O estado do Piauí está contribuindo diretamente para a redução dos preços dos alimentos”, afirmou o governador, em rede social.

Nesta quinta-feira (6), o vice-presidente da República Geraldo Alckmin anunciou novas medidas do governo federal para reduzir o custo dos itens da cesta básica, incluindo a isenção da alíquota de importação. Alckmin solicitou também aos estados que zerem o ICMS sobre esses produtos.

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