Estratégia dupla contra o colapso salva produtores e transportadora do agro

Empresários afetados pelas enchentes no Sul recorrem à Justiça para manter operação de transporte agrícola e reestruturar passivos como produtores rurais; Com recuperação judicial e renegociação de dívidas rurais, grupo consegue fôlego após perder 70% do faturamento

A Justiça de Santa Catarina deferiu o processamento da recuperação judicial da transportadora agrícola formada pelas empresas S. Gi. LTDA, G&R T. LTDA e R. T. LTDA, sediadas em Mafra (SC), mas com atuação abrangente nos estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. A decisão, registrada sob o número 5000248-05.2025.8.24.0536, reconhece o impacto severo das enchentes históricas de 2024 e 2025 no Sul do país, que causaram o fechamento de mais de 80 rodovias e derrubaram o faturamento do grupo em mais de 70%.

O grupo atua exclusivamente no transporte rodoviário de grãos, como milho, soja e adubo calcário, operando de forma integrada com produtores rurais e com foco em fretes destinados à exportação. A paralisação logística gerou acúmulo de dívidas com fornecedores, tributos e, principalmente, parcelas de veículos de transporte, o que comprometeu a continuidade das operações.

Recuperação judicial para salvar a transportadora do agro

Com dívida consolidada de R$ 48,3 milhões, a recuperação judicial foi adotada como estratégia jurídica para preservar a atividade econômica, garantir empregos e permitir reestruturação financeira. A Justiça autorizou também a consolidação substancial dos ativos e passivos das três empresas, que operam como um único ente operacional, com sede compartilhada, caixa único e administração conjunta pelo casal fundador.

O juiz reconheceu forte confusão patrimonial e operacional entre as empresas, que operam sob a marca R. T.. O deferimento garante 180 dias de blindagem contra execuções (stay period), prazo no qual o grupo deverá apresentar um plano de recuperação aos credores.

Sócios produtores rurais também renegociam dívidas

Além da atuação empresarial, os sócios S. G. e V. R. também são produtores rurais e, paralelamente à recuperação da transportadora, adotaram medidas específicas para renegociar dívidas pessoais junto a instituições financeiras. O trabalho envolveu a prorrogação de crédito rural, revisão contratual e análise de taxas de juros e encargos considerados excessivos, com base em dispositivos legais e administrativos.

Atuação jurídica especializada no agro

De acordo com o advogado Dr. Marco Aurélio Paiva, que atua há mais de 10 anos com direito bancário voltado exclusivamente ao agronegócio, esse caso representa “uma mudança concreta de destino para o cliente atendido, ao permitir tempo, fôlego e estratégia para se reorganizar, tanto como empresário do transporte quanto como produtor rural”.

A decisão marca não apenas um importante passo jurídico para a empresa que atua como transportadora do agro, mas também evidencia como o direito pode ser uma ferramenta de reestruturação e continuidade no campo, especialmente em tempos de instabilidade climática e econômica.

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