Proprietários haviam vendido apenas uma fração da fazenda em 1980, mas vizinho registrou a área total em seu nome alegando abandono. Caso serve de alerta para gestão patrimonial no campo
Uma decisão unânime do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) acaba de frear uma das maiores disputas fundiárias do país. A 4ª Câmara Cível decidiu que a Fazenda Santa Maria, uma área colossal de 382 mil hectares na Chapada da Garganta, não pode ser alvo de qualquer modalidade de usucapião.
Na prática, a decisão atende ao recurso do espólio de Rosa Lustosa Messias e reconhece que a posse da terra é alvo de disputa judicial por suspeita de grilagem, impedindo que terceiros tomem a propriedade alegando “tempo de uso” ou abandono. Siga a leitura e acompanhe o Compre Rural, aqui você encontra informação de qualidade para fortalecer o campo!
A origem do golpe: de 36 mil para 382 mil hectares
A confusão começou em 1980. Segundo os autos, a família herdeira vendeu uma parcela de apenas 36 mil hectares para o fazendeiro José Raul Alkmim Leão. A acusação é que o comprador usou essa transação para aplicar uma fraude registral: ele teria unificado as matrículas e registrado a fazenda inteira em seu nome — tomando os 382 mil hectares — e ignorando a parte que cabia à viúva Rosa Lustosa Messias, dona legítima de 83% da área (317,3 mil hectares).
Para conseguir isso, a acusação aponta que o registro ignorou a cadeia sucessória correta e omitiu o inventário original emitido pelo Juízo Cível de Corrente (PI).
O “Incêndio” no cartório e a suspeição de 18 juízes
O processo é marcado por episódios que expõem a fragilidade do sistema. Em 2013, quando os herdeiros tentaram obter o registro original do imóvel de Rosa no Cartório de Corrente, o pedido foi negado. A justificativa do cartório, mesmo diante de ordem judicial, foi que “os papéis haviam sido destruídos em um incêndio”.
Além disso, a batalha no tribunal foi lenta e complexa. Segundo o advogado Adriano Bedran, do escritório Bedran Associados, o processo passou por diversos magistrados e 18 desembargadores se declararam suspeitos para analisar o caso antes que a 4ª Câmara assumisse a apelação.
“A 4ª Câmara decidiu se manifestar e, de forma unânime, anulou a decisão da juíza de primeira instância. Essa ação de protesto agora deve ser averbada na matrícula do imóvel, impedindo o usucapião”, explica Bedran.
Risco financeiro: Bancos e prejuízo de R$ 9 bilhões
A decisão acende um alerta vermelho para o mercado financeiro. Estima-se que, ao longo das décadas, mais de 200 mil hectares da área original já tenham sido parcelados e revendidos para outros produtores rurais. O valor total da causa é estimado em R$ 9 bilhões.
A defesa do espólio já notificou instituições financeiras como Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Rabobank International Brazil, além do Ministério Público Federal (MPF). O aviso é claro: há risco de prejuízo em financiamentos agrícolas concedidos com base nas matrículas que agora estão sendo contestadas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O outro lado contesta
Mesmo com a derrota no TJBA, o outro lado não recuou. O advogado Osmar Serraglio, que representa os produtores rurais que compraram parcelas da terra desmembrada, contesta a blindagem da área.
Em nota enviada à redação, Serraglio afirmou que “não há nenhuma vedação para obter usucapião por qualquer ocupante de área na Fazenda Santa Maria”. A disputa deve seguir com recursos, enquanto os herdeiros pedem no CNJ a nulidade total do registro feito na década de 80.
Escrito por Compre Rural
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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