Fazendeiro recupera 2.400 hectares após Justiça expulsar 70 famílias invasoras; entenda

Em uma decisão histórica no Mato Grosso, juíza determina reintegração de posse após 14 anos de conflito. O motivo? Os invasores alegavam “função social”, mas satélites provaram que eles estavam destruindo a Floresta Amazônica.

Uma reviravolta jurídica na comarca de Juína (MT) acendeu um alerta para invasores de terras e trouxe esperança para proprietários rurais em todo o Brasil. Em decisão proferida em julho de 2025, a Justiça de Mato Grosso ordenou o despejo de cerca de 70 famílias que ocupavam a Fazenda Bergamin há mais de uma década.

Diferente de outros casos onde o “social” costuma atropelar o direito de propriedade, desta vez o fiel da balança foi o crime ambiental.

O Caso: 14 anos de batalha

A disputa envolvia uma área de aproximadamente 2.400 hectares no distrito de Filadélfia, ocupada desde 2011 pela Associação dos Agricultores Familiares da Gleba do Ouro. Os ocupantes seguiam a cartilha tradicional das invasões: alegavam que a terra era improdutiva e que eles estavam dando uma “função social” ao imóvel, plantando e vivendo no local. Normalmente, esse argumento arrasta processos por décadas e muitas vezes resulta na desapropriação da fazenda pelo Incra.

Mas a defesa do proprietário, Vely Bergamin, tinha uma carta na manga.

A Virada: O satélite não mente

Ao analisar o caso, a juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, notou um detalhe crucial. O proprietário comprovou que utilizava 350 hectares para pecuária e mantinha o restante como reserva de mata nativa, respeitando a legislação ambiental.

Já os invasores, sob o pretexto de “agricultura familiar”, estavam promovendo o desmatamento ilegal da área.

Na sentença, a magistrada foi taxativa. Ela reconheceu que, embora o assentamento e o manejo florestal sejam permitidos, a forma de ocupação estava degradando a Floresta Amazônica. A conclusão foi devastadora para a tese da invasão: quem comete crime ambiental não cumpre função social.

“A degradação ambiental inviabiliza o reconhecimento da posse social,” fundamentou a decisão que determinou a saída imediata dos ocupantes.

Por que isso muda o jogo?

Para advogados agraristas, o caso “Fazenda Bergamin” cria um precedente fortíssimo para a defesa de terras no Brasil. Ele estabelece que:

  1. Preservar é Produzir: Manter a mata em pé por exigência legal (Reserva Legal ou APP) conta como função produtiva da terra.
  2. Crime Anula Posse: Invasores não podem alegar “tempo de casa” se durante esse tempo estiverem cometendo ilícitos ambientais.
  3. Prova Técnica: O uso de imagens de satélite e laudos ambientais passa a ser a maior arma contra a grilagem travestida de movimento social.

O Desfecho

A Justiça determinou a reintegração de posse total da área. As famílias, que apostaram na impunidade do desmatamento para garantir a permanência, tiveram que sair sem direito à indenização pela “terra nua”, apenas pelas benfeitorias comprovadamente úteis (o que não inclui desmatamento).

Para o produtor rural, a lição que fica é clara: sua regularidade ambiental não é apenas uma obrigação burocrática, é o escudo mais forte que você tem para blindar seu patrimônio contra invasões.

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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