Fazendeiros recebem multa de R$ 3 milhões por desmatamento ilegal em MT

Os produtores rurais, membros de uma mesma família, firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para quitar a multa milionária devido ao desmatamento ilegal de 2.882 hectares em quatro fazendas; confira

Os produtores rurais Otávio Palmeira dos Santos e Octhavio Augustto Polato e Palmeira, membros de uma mesma família, firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para quitar uma multa milionária devido ao desmatamento ilegal de 2.882 hectares em quatro fazendas, localizadas no município de Rosário Oeste, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Cabeceiras do Rio Cuiabá.

O acordo, decretado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), contou com a atuação da Promotora de Justiça da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural da Comarca de Cuiabá/MT e da Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Bacia Hidrográfica do Cuiabá – Comarca de Várzea Grande.

Segundo o TAC, em 2019, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) emitiu quatro autorizações de desmate para as fazendas Boa Esperança I e II, São Miguel Arcanjo I e II. No entanto, as autorizações ultrapassaram o limite de mil hectares, que requer um estudo de impacto ambiental. As promotoras de justiça, Ana Luiza Avila Peterlini de Souza e Michelle de Miranda Rezende Villela, afirmaram que as licenças permitiram o desmate de 3.610 hectares em áreas de extrema importância ecológica, sem exigir o devido estudo.

O MPMT, ao perceber o desmatamento, emitiu uma Notificação Recomendatória à Sema e aos fazendeiros para suspender as autorizações, mas parte significativa da vegetação nativa já havia sido suprimida. Os produtores, posteriormente, apresentaram um Relatório Pós-Desmate alegando que não haviam desmatado cerca de 728 hectares, considerados inadequados para atividade produtiva.

A multa imposta aos fazendeiros é de R$3.4 milhões, a ser paga em uma parcela de R$1 milhão em outubro de 2023, e seis parcelas de R$400 mil, a serem quitadas em abril e outubro de 2024, 2025 e 2026. A indenização será destinada ao custeio de um projeto inscrito no Banco de Projetos e Entidades do MPMT, visando a reparação dos danos ambientais causados.

Escrito por Compre Rural.

VEJA TAMBÉM:

ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Juliana Freire sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM