Ferrogrão: STF declara constitucionalidade de Lei que viabiliza construção da ferrovia que liga Sinop a Miritituba

Constitucionalidade da Ferrogrão é confirmada pelo STF e garante avanço de ferrovia estratégica para o escoamento de grãos.

Os estudos para a construção da ferrovia EF-170 (Ferrogrão), que liga Sinop (MT) a Miritituba (PA) para modernizar o escoamento de grãos pelo Arco Norte, vão ter continuidade. Foi o que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por oito votos favoráveis e dois votos contrários, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, encerrada nesta quinta-feira (21/5).

A Ferrogrão tende a reduzir o custo logístico por tonelada de grãos, diminuir a dependência exclusiva do transporte rodoviário pela BR-163 e aumentar a competitividade internacional da soja e do milho brasileiros.

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De acordo com o presidente da Aprosoja Brasil, a ferrovia é essencial para a produção do Centro-Oeste. “Após quase 10 anos finalmente temos uma decisão que permitirá o Brasil tirar essa ferrovia estratégica do papel”, comemorou o presidente da Aprosoja Brasil, Maurício Buffon.

A ADI, movida pelo PSOL e organizações não-governamentais, discute a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da ferrovia.

O ponto central é a discussão sobre a validade constitucional da redução de aproximadamente 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim. Essa área foi desafetada para permitir a faixa de domínio da Ferrogrão e da BR-163.

Fica facultado ao Poder Executivo, por decreto, compensar a área de proteção ambiental que foi reduzida quando da conversão da MP em Lei.

Acompanharam o julgamento o diretor-executivo da Aprosoja Brasil, Fabrício Rosa, e representantes de entidades do agronegócio, dos governos estaduais de Mato Grosso e Pará e empresas e grupos de infraestrutura e logística.

“Foi vencido o ministro Edson Fachin, que entendia ser inconstitucional a mudança de limites de unidade de conservação por MP e, em menor extensão, o Ministro Flávio Dino, que estabelecia diversas condicionantes para a declaração de constitucionalidade da Lei”, destacou o diretor da Aprosoja.

Fonte: Aprosoja Brasil

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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